A ANATEL flexibilizou algumas regras para reduzir custos e burocracia para licenciamento de estações, conforme a Resolução nº 719/2020, que aprovou o Regulamento Geral de Licenciamento de Estações de telecomunicações.
Destacamos as seguintes alterações:
• Empresas que não tenham licenças de telecomunicações e que atuem em áreas remotas (“áreas em polígono”) poderão também licenciar estações de telecomunicações para prestar para si próprias serviços de telecomunicações
• as operadoras que compartilharem ERBS e sites passarão também a compartilhar o pagamento das taxas de fiscalização e de funcionamento
• as licenças serão concedidas por tempo indeterminado, mas apenas as futuras licenças. Aquelas que existem atualmente devem ser renovadas e, quando da renovação, pagas as taxas previstas
• ficam reajustadas as licenças para as estações de satélite
• deixarão de ser cobradas taxas para a consolidação de outorgas
Confira a íntegra da Resolução: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-719-de-10-de-fevereiro-de-2020-242818721