
Mandato do Conselho Diretor da ANATEL
Mandato
Mandato
(em anos)
(em meses)
( Presidente )
i) Ao término de cada mandato, serão nomeados outros Conselheiros, pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Art. 24, LGT, com a redação dada pela Lei n° 9.986/2000)
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