ARTIGOS
STJ: Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
por Walter Vieira Ceneviva
*24/05/2022
O escritório Vieira Ceneviva foi vencedor contra a Esser França, no julgamento do Recurso Especial n. 1.955.428-SP. A Terceira Turma do S.T.J. acatou, por unanimidade, os argumentos que apresentamos para concluir que tal empresa não tem o direito de requerer recuperação judicial. O precedente é importante e foi noticiado pelo próprio S.T.J.
Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária aos efeitos da recuperação judicial.
O entendimento da Terceira Turma foi estabelecido em processo de recuperação judicial que envolve grupo empresarial formado por holdings e por diversas sociedades de propósito específico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia admitido a possibilidade de recuperação para as SPE em geral, com exceção daquelas dedicadas à incorporação imobiliária, independentemente do regime de afetação patrimonial.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos temas de Comunicação Social e Telecomunicações
por Walter Vieira Ceneviva
*14/12/2020
Com discussões relativas ao regime constitucional das telecomunicações, disponibilizamos tabela atualizada com todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal.
Tribunal do Facebook: mais poderoso que um presidente eleito
por Walter Vieira Ceneviva
*Artigo originalmente publicado no Jota em 02/05/2020
O JOTA tem repercutido e debatido a criação de inovadora corte planetária privada: o ‘Facebook Oversight Board’. A importância do tema se expressa pelos números da empresa americana: 2,4 bilhões de pessoas como clientes, dentre os quais 120 milhões de brasileiros (60% de nossa população). A importância sobressai, quando o Facebook se propõe a separar verdade e mentira, como fez ao bloquear ‘posts’ do presidente brasileiro. Isso é censura, como pude afirmar ao Jota, embora as ações do presidente fossem um grave equívoco.
O modelo de negócios da rede social estimula nossa atenção, para vendê-la a seus anunciantes (a receita do Facebook advém de propaganda, como se vê de suas demonstrações financeiras: 69,6 bilhões de dólares, R$ 350 bilhões, em 2019). Trata-se de corporação com finalidade lucrativa que comercializa a nossa atenção. A empresa estimula nossas manifestações, para que estejamos sempre atentos, sempre ligados na sua rede.
Nossos dados estiveram protegidos. É preciso cuidar deles agora
por Walter Vieira Ceneviva
*Artigo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico, 21/04/2020.
A Constituição protege a intimidade das pessoas em grau máximo: até a liberdade de expressão, pilar da democracia, cede passo à intimidade (Art. 220 e Art. 5º, X), pois o direito de estar só e de ter para si, exclusivamente, as próprias informações, antecede e se sobrepõe ao direito de trocar informações (de comunicar-se).
[…]
Então foi preciso higienizar, legalmente, a confusão ocorrida. Para tanto, o Presidente da República publicou a Medida Provisória 954, que obrigou as empresas de telefonia a entregar o nome, o endereço e telefone de todos os seus usuários ao IBGE.
Em tempos digitais, uma vez entregue esta base, seu sigilo (decorrente da Constituição, da LGT, do Marco civil da Internet e da LGPD) foi violado. Se se toma em conta a fragilidade das barreiras de confidencialidade no ambiente digital, logo veremos criminosos comercializando tais bases de dados.
Publicada a MP 952/2020, que dispõe sobre a prorrogação do pagamento do FISTEL
Publicado em 16/04/2020
Poderá ser pago:
- Em uma parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
- Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.
Ceneviva: Backdoor, tema de Estado, não de governo
Instrução Normativa nº 04, do Gabinete de Segurança Institucional, invoca fundamentos que não dão amparo legal à amplitude e seu pretendido poder de coerção.
por Walter Vieira Ceneviva
*Artigo originalmente publicado no Portal Tele.Síntese em 09/04/2020.
A guerra cibernética é um fato e deve ser objeto da preocupação de cada país.
Os aparelhos móveis, que revolucionaram nossas vidas pessoais, ainda terão enormes impactos sobre as sociedades contemporâneas, decorrentes da implantação das redes de máquinas (M2M) suportadas por redes celulares móveis. Em âmbito acadêmico já se fala há muito tempo em antropologia digital.
Por isso mesmo, as redes móveis são, ao mesmo tempo, meio de guerra e alvos de guerra (a página de Cyber defesa da OTAN é rica em informações sobre o tema). Saiba mais
Principais Pontos da MP 936/2020
(Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)
Publicado em 07/04/2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 22 DE MARÇO DE 2020
A MP traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública, decorrente do Covid-19.
Permite que as empresas façam acordos diretamente com o empregado, sem a necessidade de intervenção do sindicato.
Cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade do emprego.
O equivocado olhar do STF sobre os serviços públicos federais
por Walter Vieira Ceneviva
*Artigo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico em 06/04/2020
A Constituição do Brasil é clara ao distinguir entre usuários dos serviços públicos e consumidores (estes, no âmbito da ordem econômica privada):
O consumidor é destinatário da defesa pelo Estado (Art. 5º, XXXII), como um ator no contexto da ordem econômica, em ambiente que valoriza a iniciativa privada (Art. 1º, IV e Art. 170, V), com direito a conhecer sobre os impostos que incidem sobre os bens e serviços que consumirem (§ 5º do Art. 150). Para reger os direitos do consumidor, a Constituição determinou a existência de um Código específico (Art. 48 do A.D.C.T.);
Considerações do Vieira Ceneviva sobre a MP 927/2020
Publicado em 24/03/2020
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
1. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
2. A MP será aplicada enquanto durar o estado de calamidade pública – art. 1º, parágrafo único; por ora, até 23 de setembro de 2020 – cf. art.
3. Fica permitido ao empregador adotar as seguintes frentes (art. 3º):
Anatel aprova o Novo Regulamento Geral de Licenciamento de Estações de Telecomunicações e reduz a burocracia
Publicado em 13/02/2020
A ANATEL flexibilizou algumas regras para reduzir custos e burocracia para licenciamento de estações, conforme a Resolução nº 719/2020, que aprovou o Regulamento Geral de Licenciamento de Estações de telecomunicações.
A (in)sustentável leveza da comunicação
por Ruth Carolina R. Sgrignolli e Felipe Chiarello S. Pinto
Publicado em 11/02/2019
Revista Direito UFMS, v. 4, n. 2, p. 7-32, 2018.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A importância de comunicar no Estado democrático. 3. A pluralidade dos espaços comunicacionais e diversidade cultural. 4. A educação: respeito às diferenças culturais, sem perder a identidade nacional. 5. O financiamento sustentável das comunicações. 6. O uso de tecnologia com observância do princípio da precaução. Conclusão. Referências.
“Fake jurisprudência”, o Supremo e a voz da pós-verdade
por Walter Vieira Ceneviva e Izabel Cristina P. C. Pantaleão Ferreira
Publicado em 24/09/2018
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2018.
Este Consultor Jurídico noticiou decisão da ministra Rosa Weber que convalidou aplicação da pena de suspensão contra emissora de rádio que apresentou, fora do horário imposto, o programa A Voz do Brasil (veja aqui).
Segundo a ministra, o Supremo teria apreciado o tema ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 561. A ministra diz ainda que o Supremo concluiu que a exibição de A Voz do Brasil é constitucional. Por fim, asseverou que a pena de suspensão é cabível.
Respaldo jurídico do Vieira Ceneviva no Debate Presidencial
Publicado em 24/09/2018
A CNBB – Confederação Nacional dos Bispos do Brasil promoveu debate entre os candidatos à Presidência da República nas eleições de 2018. O debate foi produzido pela TV Aparecida.
A assessoria jurídica para as regras do debate foi da Dra. Maria Regina Cagnacci de Oliveira, sócia do Vieira Ceneviva Advogados em conjunto com o Dr. Renato Palmeira Frade, da Consultoria Jurídica da TV Aparecida.
Vieira Ceneviva defende a Liberdade de Expressão Comercial
Publicado em 05/09/2018
O Escritório Vieira Ceneviva defende na Justiça de Minas Gerais a liberdade de expressão comercial. Empresa de publicidade local estava sob ameaça de ser sancionada pela BHTrans por veicular publicidade de aplicativos de mobilidade urbana. A Justiça estadual garantiu a liberdade de expressão comercial, como noticiado por “O Estado de Minas”.
Publicado Decreto que reabre prazo para solicitação da migração AM-FM
Publicado em 31/01/2018
Foi publicado no DOU de 26/01/2018 um novo prazo para que as rádios AM locais migrem para a faixa estendida de FM (Decreto Nº 9.270 de 25/01/2018).
Os interessados deverão, em até 180 dias, manifestar interesse mediante preenchimento de requerimento disponível do site do MCTIC.
Dr. Walter Vieira Ceneviva apresenta Palestra na XXIII Conferência Nacional da Advocacia
Publicado em 30/11/2017
“Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa” foi um dos Painéis debatidos na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Na ocasião, o sócio Walter Vieira Ceneviva (Presidente da Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da OAB/SP), abordou a temática “Mídia Plural, Alicerce da Democracia”.
R$ 3,19: as Agências dão vexame, há décadas
Publicado em 18/10/2017
O Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 511/2004-Plenário,TC 006.493/2003-3, relator Ministro Adilson Mota) já detectou que as Agências reguladoras foram ineptas para regular o compartilhamento de infraestruturas das concessionárias dos respectivos setores de telecomunicações, energia elétrica transportes terrestres e petróleo. São décadas de conflitos judiciais e administrativos que, ao mesmo tempo, impedem as infraestruturas de terem uso ótimo e geram um estado permanente de incerteza e litigância.
Derrotada tese do MPF – transferência ilegal de concessão
Publicado em 11/10/2017
Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Abril Radiodifusão (processo 0026301-70.2015.4.03.6100 – 6ª Vara Federal Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo).
O MPF afirmara, na petição inicial, que havia transferência ilegal da concessão.
Presos podem dar entrevistas para veículos de imprensa?
por Walter Vieira Ceneviva
Publicado em 01/09/2017
Jornal do Advogado, OAB-SP, Setembro de 2017.
SIM No Estado Democrático de Direito, a informação é a matéria-prima fundamental para que o eleitor possa votar. É a partir do fluxo livre de informações que a Democracia e a civilização podem funcionar e evoluir.
Lei nº 13.424/2017 – Novas regras para renovação de concessões de rádio e TV
Publicada em 29/03/2017, a Lei nº 13.424/2017 altera diversas regras do setor de radiodifusão e objetiva desburocratizar alguns procedimentos administrativos. Destacamos os seguintes pontos:
Radiodifusão: Suspensão e Cassação poderão ser convertidas em multa
Publicado em 01/09/2017
Publicou no DOU de ontem uma PORTARIA MCTIC nº 5774 que autoriza a conversão das penas de suspensão e de cassação em multa desde que a entidade não seja reincidente e não possua cumulativamente antecedentes cujo total de pontos seja superior a 80, conforme o Regulamento de Sanções – Portaria nº 112/2013, do Ministério das Comunicações.
ADPF no STF questiona decisões contra a participação de parlamentares em empresas de rádio e TV
Publicado em 02/12/2016
A Presidência da República ajuizou uma ADPF no STF para barrar as ações judiciais que questionam a participação de políticos nas empresas de radiodifusão. Na inicial, a AGU argumenta que há “interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54º da Constituição Federal e “ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão”.
Anatel não vai mais exigir regularidade fiscal sem troca de controle
Publicado em 28/11/2016
A Anatel aprovou na reunião do Conselho Diretor do dia 24.11.16 uma súmula para facilitar a tramitação e decisão de processos de empresas que tenham dificuldades para comprovar sua regularidade fiscal, em casos de transferências de concessão/autorização ou de controle societário.
O regime jurídico da televisão e a Lei do Serviço de Acesso Condicionado
por Walter Vieira Ceneviva e Ruth Carolina R. Sgrignolli
Publicado em 01/12/2016
Revista de Direito das Comunicações, v. 3, n. 6, p. 147-173, jul./dez. 2012.
A Constituição Brasileira não é tecnologicamente neutra: regula tecnologias. Promulgada em 05.10.1988, ela é analógica, ou seja, do tempo em que as tecnologias de captação, gravação, edição e transmissão de informações eram todas analógicas e cada serviço (cada utilidade para o usuário) correspondia a uma tecnologia. O telégrafo, o telex, o telefone, a televisão, todos eram serviços que correspondiam a uma tecnologia e a legislação cuidava do serviço e da tecnologia, como se fossem uma só coisa.
A inconstitucionalidade da Condecine na radiodifusão
por Alexandre Del Rios Minatti e Maria Fernanda Assef
Publicado em 01/12/2016
Revista de Direito das Comunicações, v. 3, n. 6, p. 13-24, jul./dez. 2012.
A Lei 12.485, de 12.09.2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) é marco regulatório para o mercado de televisão paga no Brasil, que unificou o tratamento jurídico da matéria, de modo a submeter às mesmas condições e requisitos todas as empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura, independentemente da tecnologia empregada.
Parecer da AGU considera constitucional a participação de políticos nas emissoras de radiodifusão
Publicado em 10/06/2016
O PSOL ajuizou ADPF alegando violação a preceitos constitucionais da isonomia, da liberdade de expressão e da autonomia da imprensa, a participação de políticos nos veículos de comunicação – rádio e televisão.
Vieira Ceneviva participou da Revista comemorativa pelos 80 anos da AESP
Publicado em 12/05/2016
Telecomunicações: Concessionária compra Concessionária
por Walter Vieira Ceneviva
Publicado em 15/01/2007
Desde a rumorosa disputa pelo controle da Embratel (entre a Calais, veículo das concessionárias Telemar, Brasil Telecom e Telefônica contra a Telmex) a imprensa tem refletido uma impressão generalizada de que uma concessionária de telefonia não pode comprar outra. O tema é importante, porque as concessionárias de telefonia são as últimas peças do xadrez do setor de telecomunicações, ao fim do qual dois ou três grandes grupos devem controlar a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil.
Telecomunicações: A Regra da Exceção
por Walter Vieira Ceneviva
Publicado em 09/02/2000
Esteve no ‘site’ da Anatel o aviso de que há procedimento investigativo contra Global One e outras empresas, o qual foi recentemente instaurado. Dar o nome do investigado é quebra da regra que a própria Anatel impôs, de não divulgar nomes, até que a investigação estivesse concluída.
As investigadas estão acusados de uma infração ininteligível: concorrem com a filial brasileira da MCI, a Embratel; como a competição é exigência legal, é impossível compreender porque competir seja motivo para lacração de empresas.