|
AS EMPRESAS ESPELHO - PARTE II
Em 11 de dezembro de 1998 será realizado o leilão para a obtenção das autorizações das Empresas Espelho, as quais irão competir com as recém privatizadas empresas de telefonia fixa brasileiras. Um aspecto interessante deste leilão é o método de avaliação das propostas. Nas licenças da banda B da telefonia celular haviam duas bases de avaliação baseadas nas tarifas e o preço a ser pago pelas concessões. Estes critérios foram balanceados na proporção de 60% dos pontos pelo preço da proposta, e 40% dos pontos pela proposta das tarifas. O preço foi o único critério levado em conta no Leilão de Privatização da Telebrás, tendo em vista que os valores das tarifas da telefonia fixa já estavam regulamentadas.
Entretanto, as empresas espelho serão avaliadas nos termos da complicada fórmula de avaliação técnica das propostas assim como o preço. O escopo deste memorando é analisar a equação e então discutir as semelhanças do leilão destas licenças baseadas nesta análise.
O governo leiloará quatro licenças "espelho". Existem três licenças regionais operando os serviços de telefonia Local e Intra-regional. A primeira é conhecida como a Espelho da Norte-leste ( "Região I" ), a segunda é a Espelho da Centro-Sul ("Região II") e a terceira a Espelho da Telesp ( "Região III" ). O próximo tópico cuidará destas três licenças. A quarta licença ( "Região IV" ) irá operar o serviço telefônico Internacional, Inter-regional e Intra-regional de longa distância, conhecida como Espelho da Embratel.
Licenças para o serviço telefônico Local e Intra-regional de longa distância
As propostas para as três empresas espelho regionais será avaliada usando-se um sistema de pontuação que levará em conta o preço e aspectos técnicos. Estes critérios serão balanceados na proporção de 30% dos pontos pelo preço da proposta, e 70% dos pontos pela proposta técnica.
A proposta técnica compreende duas variáveis, sendo as porcentagens das municipalidades entre cinco faixas populacionais distintas, que receberão o serviço por um período de quatro anos (1999 - 2002), e a média da densidade do serviço telefônico oferecido durante o mesmo período de quatro anos. A cobertura mínima exigida é a de 50% dos municípios com população acima de 200.000 habitantes em 1999, 80% no ano 2000, e 100% entre ao anos 2001 e 2002. Existem 5.448 municípios brasileiros, dos quais apenas 107 (1,96%) possuem população superior a 200.000. Portanto, configura-se uma exigência mínima estranha e de fácil cumprimento.
A completa equação é a seguinte :
0.7 [%MUNij x Factor x {1 + Ln (%DENij / %DMINj)}] + 0.3 [Po / Rp]
Para o objeto de uma análise podemos reduzir a equação em três componentes:
1. % MUNij x Fator.
A porcentagem de municípios (%MUN ) para cada ano ( j ) sobre cinco diferentes faixas populacionais ( i ). O site da Anatel inclui a lista de municípios, previstas em Agosto de 1998 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O fator refere-se a pontos de presença sobre as cinco faixas populacionais, conforme abaixo:
|
1999
|
2000
|
2001
|
2002
|
< 50.000
|
0,1550600
|
39%
|
0,1162950
|
39%
|
0,0775290
|
39%
|
0,0387650 |
39%
|
> 50.000 e < 100.000
|
0,0486810
|
12%
|
0,0365110
|
12%
|
0,0243410
|
12%
|
0,0121710 |
12%
|
> 100.000 e < 150.000
|
0,0177370
|
4%
|
0,0133030
|
4%
|
0,0088690
|
4%
|
0,0044340 |
4%
|
> 150.000 e < 200.000
|
0,0199400
|
5%
|
0,0149550
|
5%
|
0,0099700
|
5%
|
0,0049850 |
5%
|
> 200.000
|
0,1585820 |
40%
|
0,1189360
|
40%
|
0,0792910
|
40%
|
0,0396450 |
40%
|
Total
|
0.4
|
100 %
|
0.3
|
100 %
|
0.2
|
100 %
|
0.1
|
100 %
|
O fator tem a intenção de refletir a distribuição populacional entre estas cinco categorias ( para as Regiões I e II ), com 39% de pontos e 44,5% da população na Região I e 42,6% na Região II para municípios com menos de 50.000 habitantes. A Região III, devido ao seu tamanho e densidade populacional reduzidos, tem uma distribuição populacional muito diferente das outras duas Regiões ( vide Anexo I ). O fator de 40% dos pontos já constarem nas cidades com mais de 200.000 habitantes não é significativo como um fator de competitividade tendo em vista que 100% das mesmas certamente terão o serviço à sua disposição rapidamente.
21% dos pontos serão conferidos pela previsão do serviço nas três categorias entre 50.000 e 200.000 habitantes. A proporção da população nessas três categorias varia entre as regiões, de 20,1% na Região I, a 22,3% na Região II, a 23,7% em São Paulo.
Deve-se observar que o número total de pontos que poderá ser alcançado em 1999, assumindo 100% da cobertura, é de 0,4%. A este valor diminui-se 0,1 à cada ano, conferindo um benefício adicional de peso aos investimentos pelos adiantamentos em infra-estrutura.
2. {1 + Ln (% DENij / % DMINj)}
Para o objeto desta equação, a densidade é medida como sendo o número de assinantes por centena de pessoas (população) nos municípios onde o serviço será prestado. Um número de densidade mínima está previsto, na porcentagem de 0,6% em 1999, 0,8% no ano 2000, e 1,0% em 2001 e 2002. O primeiro cálculo consiste em dividir a porcentagem da densidade oferecida ao ano, por área populacional, pelo valor da densidade mínima. O logaritmo natural do produto é calculado, e 1 é adicionado.
O efeito do logaritmo natural é o de prever um fator que irá diminuir a diferença dos pontos que iria resultar se a simples divisão da Densidade Oferecida / Densidade Mínima fosse usada para calcular o fator. Por exemplo:
% DEN/ % DMIN
|
1 + Ln
|
1.1666667
|
1.1541507
|
1.3333333
|
1.2876821
|
1.5000000
|
1.4054651
|
1.6666667
|
1.5108256
|
O resultado deste cálculo é então multiplicado pelo resultado do primeiro componente. Este resultado é então multiplicado pelo suplemento de 0,7.
Não está claro porque a Anatel incluiu o logaritmo nestes cálculos, tendo em vista que a agência não incluiu o cálculo da pontuação para a Região IV. Uma das razões poderia ser que, no intuito dos proponentes obterem uma pontuação total diferenciada, estes precisariam de técnicas objetivas mais agressivas. Uma segunda explicação é a de que um fator deflator na posição técnica da equação encorajaria os proponentes a acentuar o preço.
3. Po/Rp
O cálculo final é o da divisão do Preço Oferecido pelo Preço de Referência. Na Banda "B" e nos leilões de privatização havia um preço mínimo ao invés de um preço de referência, então o produto destes cálculos era sempre superior a 1,0 ( embora os pontos atingidos na Banda "B" fossem reduzidos a um fator de 0,6 ). Neste leilão os preços de referência são conferidos unicamente com o objetivo de fazer este cálculo, então é possível que um proponente possa oferecer um preço que seja menor que o preço de referência, e o produto deste cálculo seria menor que 1,0. O resultado deste cálculo será então multiplicado pelo suplemento de 0,3.
Variáveis Competitivas
Assim, as áreas onde a batalha pelas licenças será disputada, será:
- Alcançando a mais larga cobertura de municípios com população inferior à 50.000 o mais rápido possível
- Prevendo agressividade, mas atingindo níveis de densidade
- Preço
Os Municípios
O Anexo I oferece detalhes do número de municípios em cada área populacional. Ele também oferece alguma idéia da magnitude dos investimentos necessários em infra-estrutura para as Regiões I e II.
A Região I possui 88,5 milhões de habitantes em 3030 municípios, dos quais 91,3% ( 2.769 ) tem população inferior à 50.000. Estes 2.769 municípios representam apenas 44,5% da população da Região e a média da população por município com menos de 50.000 habitantes é de 13.616.
A Região II possui 38,0 milhões de habitantes distribuídos em 1822 municípios, dos quais 93,0% ( 1695 ) tem população inferior à 50.000. Os 1695 municípios representam 42,6% da população da Região e a média da população por município com menos de 50.000 habitantes é de 9.992.
Em contraste, a Região III possui 35,3 milhões de habitantes distribuídos em 646 municípios, dos quais 83,3% ( 538 ) tem população inferior à 50.000. Entretanto, estes 538 municípios representam apenas 19,9% da população da Região, e a média da população por município com menos de 50.000 habitantes é de 12.628.
Deve também ser observado que a área a ser construída em São Paulo é uma fração das enormes áreas que compreendem as outras duas regiões, tornando os investimentos em infra-estrutura mais barato e rápido, e tornando a Região III significativamente mais atrativa.
O Sistema de Pontos - Caso de Teste
De acordo com o acima posto, existem dois cálculos que são adicionados para se atingir o resultado final. Um cálculo é reduzido do valor de 0,7 (técnica), e o outro é reduzido do valor de 0,3 (preço). Isto não é o mesmo que dizer que 70% dos pontos finais vem da parte técnica, e 30% vem do preço. Como vimos nas ofertas da Banda "B", uma proposta de preço agressiva pode às vezes sobrecarregar a pontuação alcançada em outras variáveis.
Vamos supor que um proponente direcione uma oferta para a Região I baseado nas exigências técnicas mínimas, e o preço igual ao preço de referência. A equação seria a seguinte:
0.7 [(0.5 x 0.1585820) + (0.8 x 0.1189360) + (1 x 0.0792910) + (1 x 0.0396450)] x {1 + Ln (0.6 / 0.6)} + 0.3 x 1
0.7 [0.02933758] + 0.3 (1.0)
0.2053631 + 0.3
Final Total = 0.5053631
À partir deste exemplo, pode ser observado que os pontos obtidos pela proposta técnica mínima contribui com 40,6% da pontuação total, e a proposta de preço contribui com 59,4%. Entretanto, existe uma considerável potencial de aumento tanto na proposta técnica quanto na de preço, e os proponentes terão que decidir se preferem ganhar pontos através de um investimento em infra-estrutura mais agressivo, através de uma proposta de preço maior, ou uma combinação de ambos.
Outra maneira de se observar é dizer que para a Região I, um adicional de R$ 100 milhões acima e abaixo do preço de referência pode ser visto como a aproximação equivalente a um acréscimo na densidade de 0,6 a 0,75%, ou investimento de infra-estrutura em 18% dos municípios com população inferior à 50.000.
Região IV - Intra-regional, Longa Distância Inter-regional e Internacional
A competição pela licença de longa distância nacional, a Empresa Espelho da Embratel, não possui um componente de densidade e está, portanto, baseada sobre a equação que considera a porcentagem da cobertura projetada dos municípios multiplicados por um fator.
O quadro abaixo prevê o fator ao ano, por área populacional.
|
1999
|
2000
|
2001
|
2002
|
< 100.000
|
0,2037410 |
51%
|
0,1528060 |
51%
|
0,1018710 |
51%
|
0,0509350 |
51%
|
> 100.000 e < 150.000
|
0,0177370
|
4%
|
0,0133030
|
4%
|
0,0088690
|
4%
|
0,0044340
|
4%
|
> 150.000 e < 200.000
|
0,0199400
|
5%
|
0,0149550
|
5%
|
0,0099700
|
5%
|
0,0049850
|
5%
|
> 200.000 e < 500.000
|
0,0527610
|
13%
|
0,0395710
|
13%
|
0,0263810
|
13%
|
0,0131900
|
13%
|
> 500.000
|
0,1058210
|
26%
|
0,0793650
|
26%
|
0,0529090
|
26%
|
0,0264560
|
26%
|
Total
|
0.4
|
100 %
|
0.3
|
100 %
|
0.2
|
100 %
|
0.1
|
100 %
|
Será observado que as faixas populacionais são diferentes daquelas das Regiões I, II e III, com o marco inicial inferior a menos de 100.000, e o maior acima de 500.000. Os pontos de presença foram mudados para igualar as diferentes distribuições populacionais. A mais significativa mudança é a de que a mais baixa categoria, menor que 100.000, recebe 51% da pontuação e representa 50% do total da população.
O peso relativo ao investimento adiantado em infra-estrutura é o mesmo que para as Regiões I,II e III, sendo 0,4 no primeiro ano ( 1999 ), e diminuindo de 0,1 a cada ano seguinte.
A equação para a Região IV é a seguinte:
0.7 (%MUNij x FACTORij) + 0.3 (Po/Rp).
Mais uma vez "i" refere-se a área populacional, e "j" à cada ano de 1999 a 2002.
A lista de municípios é a mesma que a das Regiões I, II e III. A exigência de cobertura mínima é de 50% dos municípios com população acima de 500.000 em 1999, 80% no ano 2000, e 100% em 2001 e 2002.
Os Municípios
A vencedora da licença da Espelho da Embratel terá a exigência de dar cobertura mínima à 50% dos municípios com população acima de 500.000 em 1999 (Vide Anexo II). Isto parecia ser até uma exigência de cobertura menos árdua do que para as Regiões I, II e III. Existem 31 municípios com população acima de 500.000 no Brasil, das quais 8, ou 25,8% situam-se no Estado de São Paulo, e 4, ( 12,9% ) no Estado do Rio de Janeiro. Assim, com os serviços sendo prestados apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro, 80% das exigências para o ano de 1999 já estariam cumpridas. As exigências mínimas para o ano 2000 representam 80% dos municípios com população acima de 500.000, e para os anos de 2001 e 2002, 100% destes municípios deverão estar cobertos.
Fatores Competitivos
1. A capacidade do proponente de servir tantos municípios com população abaixo de 100.000, o mais cedo possível
2. Preço
Anexo I
Distribuição dos Municípios e População entre as Faixas Populacionais - Regiões I, II, e III.
REGIÃO I, ( NORTE LESTE )
|
População (em ,000's) |
< 50
|
50 e 100
|
100 e 150
|
150 e 200
|
> 200
|
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Amazonas |
55
|
37,9%
|
5
|
13,6%
|
|
|
|
|
1
|
48,6%
|
Roraima |
14
|
37,5%
|
|
|
|
|
1
|
62,5%
|
|
|
Pará |
123
|
45,0%
|
13
|
15,2%
|
3
|
5,8%
|
1
|
2,8%
|
3
|
31,2%
|
Amapá |
14
|
23,2%
|
1
|
18,5%
|
|
|
|
|
1
|
58,2%
|
Maranhão |
200
|
58,6%
|
12
|
15,2%
|
3
|
6,7%
|
|
|
2
|
19,5%
|
Piauí |
216
|
63,8%
|
3
|
6,5%
|
1
|
4,7%
|
|
|
1
|
25,1%
|
Ceará |
163
|
45,4%
|
16
|
14,9%
|
1
|
2,0%
|
2
|
5,1%
|
2
|
32,6%
|
Rio Grande do Norte |
159
|
55,8%
|
4
|
10,3%
|
|
|
|
|
2
|
33,9%
|
Paraíba |
215
|
59,1%
|
5
|
10,2%
|
1
|
3,3%
|
|
|
2
|
27,5%
|
Pernambuco |
147
|
39,1%
|
18
|
15,1%
|
4
|
6,5%
|
|
|
6
|
39,3%
|
Alagoas |
95
|
56,0%
|
4
|
8,9%
|
|
|
1
|
6,6%
|
1
|
28,5%
|
Sergipe |
69
|
50,4%
|
4
|
16,1%
|
1
|
7,3%
|
|
|
1
|
26,1%
|
Bahia |
378
|
52,7%
|
25
|
13,1%
|
5
|
4,7%
|
3
|
4,3%
|
4
|
25,3%
|
Espirito Santo |
65
|
36,8%
|
4
|
9,6%
|
2
|
7,3%
|
1
|
5,3%
|
4
|
41,0%
|
Minas Gerais |
797
|
47,5%
|
35
|
14,7%
|
8
|
5,3%
|
3
|
3,0%
|
10
|
29,3%
|
Rio de Janeiro |
59
|
8,8%
|
12
|
6,6%
|
4
|
3,5%
|
5
|
6,2%
|
10
|
74,9%
|
Total |
2.769
|
44,5%
|
161
|
13,5%
|
33
|
4,4%
|
17
|
4,4%
|
50
|
33,2%
|
Anexo I ( continuação )
REGIÃO II, ( CENTRO SUL )
|
População (em ,000's) |
< 50
|
50 e 100
|
100 e 150
|
150 e 200
|
> 200
|
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mato Grosso |
120
|
57,1%
|
3
|
8,3%
|
|
|
1
|
6,5%
|
2
|
28,1%
|
Mato Grosso do Sul |
72
|
48,7%
|
3
|
11,5%
|
|
|
1
|
8,1%
|
1
|
31,8%
|
Rio Grande do Sul |
427
|
39,1%
|
23
|
16,1%
|
5
|
5,8%
|
4
|
7,1%
|
8
|
31,9%
|
Santa Catarina |
275
|
52,9%
|
10
|
13,7%
|
3
|
8,4%
|
1
|
3,0%
|
4
|
21,9%
|
Paraná |
370
|
45,2%
|
18
|
14,3%
|
2
|
2,4%
|
3
|
5,6%
|
6
|
32,4%
|
Tocantins |
136
|
73,7%
|
1
|
6,2%
|
2
|
20,1%
|
|
|
|
|
Acre |
20
|
39,5%
|
1
|
11,8%
|
|
|
|
|
5
|
48,6%
|
Rondônia |
48
|
57,3%
|
3
|
18,8%
|
|
|
|
|
1
|
23,9%
|
Goiás |
227
|
45,8%
|
10
|
15,3%
|
2
|
4,7%
|
|
|
3
|
34,2%
|
D.F. |
|
|
|
|
|
|
|
|
1
|
100,0%
|
Total |
1.695
|
42,6%
|
72
|
12,4%
|
14
|
4,4%
|
10
|
3,3%
|
31
|
37,3%
|
REGIÃO III, ( SÃO PAULO )
|
População (em ,000's) |
< 50
|
50 e 100
|
100 e 150
|
150 e 200
|
> 200
|
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
São Paulo |
538
|
19,9%
|
47
|
9,6%
|
21
|
7,0%
|
14
|
7,1%
|
26
|
56,0% |
Anexo II
Distribuição dos Municípios e População entre as Faixas Populacionais Região IV
REGIÃO IV, ( NACIONAL )
|
População (em ,000's) |
< 100
|
100 e 150
|
150 e 200
|
250 e 500
|
> 500
|
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Mun %
|
Pop
|
Amazonas |
60
|
51.5%
|
|
|
|
|
|
|
1
|
48.6% |
Roraima |
14
|
37.5%
|
|
|
1
|
62.5%
|
|
|
|
0.0%
|
Para |
136
|
60.2%
|
3
|
5.8%
|
1
|
2.8%
|
2
|
10.8%
|
1
|
20.4%
|
Amapá |
15
|
41.7%
|
|
|
|
|
1
|
58.2%
|
|
0.0%
|
Maranhão |
212
|
73.8%
|
3
|
6.7%
|
|
|
1
|
4.2%
|
1
|
15.3%
|
Piauí |
219
|
70.3%
|
1
|
4.7%
|
|
|
|
|
1
|
25.1%
|
Ceara |
179
|
60.3%
|
1
|
2.0%
|
2
|
5.1%
|
1
|
3.3%
|
1
|
29.3%
|
Rio Grande do Norte |
163
|
66.1%
|
|
|
|
|
1
|
8.1%
|
1
|
25.8%
|
Paraíba |
220
|
69.3%
|
1
|
3.3%
|
|
|
1
|
10.4%
|
1
|
17.1%
|
Pernambuco |
165
|
54.2%
|
4
|
6.5%
|
|
|
4
|
13.8%
|
2
|
25.5%
|
Alagoas |
99
|
64.9%
|
|
|
1
|
6.6%
|
|
|
1
|
28.5%
|
Sergipe |
73
|
66.5%
|
1
|
7.3%
|
|
|
1
|
26.1%
|
|
0.0%
|
Bahia |
403
|
65.8%
|
5
|
4.7%
|
3
|
4.3%
|
3
|
7.6%
|
1
|
17.7%
|
Espirito Santo |
69
|
46.4%
|
2
|
7.3%
|
1
|
5.3%
|
4
|
41.0%
|
|
0.0%
|
Minas Gerais |
832
|
62.2%
|
8
|
5.3%
|
3
|
3.0%
|
8
|
13.9%
|
2
|
15.4%
|
Rio de Janeiro |
71
|
15.4%
|
4
|
3.5%
|
5
|
6.2%
|
6
|
16.2%
|
4
|
58.7%
|
Mato Grosso |
123
|
65.4%
|
|
|
1
|
6.5%
|
2
|
28.1%
|
|
|
Mato Grosso do Sul |
75
|
60.2%
|
|
|
1
|
8.1%
|
|
|
1
|
31.8%
|
Rio Grande do Sul |
450
|
55.2%
|
5
|
5.8%
|
4
|
7.1%
|
7
|
18.6%
|
1
|
13.3%
|
Santa Catarina |
285
|
66.6%
|
3
|
8.4%
|
1
|
3.0%
|
3
|
18.6%
|
1 |
3.3%
|
Paraná |
388
|
59.5%
|
2
|
2.4%
|
3
|
5.6%
|
5
|
15.7%
|
1
|
16.7%
|
Tocantins |
137
|
79.9%
|
2
|
20.1%
|
|
|
|
|
|
|
Acre |
21
|
51.3%
|
|
|
|
|
1
|
48.6%
|
|
|
Rondônia |
51
|
76.1%
|
|
|
|
|
1
|
23.9%
|
|
|
Goiás |
237
|
61.1%
|
2
|
4.7%
|
|
|
2
|
12.3%
|
1
|
21.9%
|
D.F. |
|
|
|
|
|
|
|
|
1
|
100.0%
|
São Paulo |
585
|
29.5%
|
21
|
7.0%
|
14
|
7.1%
|
18
|
16.2%
|
8
|
39.8%
|
Total |
5.282
|
50.0%
|
68
|
5.0%
|
41
|
4.5%
|
72
|
13.5%
|
31
|
27.0%
|
|