São Paulo, 19 de Dezembro de 2000
REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO DO FUST ( FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)
Em continuidade aos estudos elaborados em 24.08, 31.08 e 09.10, estamos neste momento apresentando um breve comentário sobre o Regulamento de Arrecadação do Fust, o qual foi aprovado pela Resolução da Anatel nº 247/2000.
Ressaltamos que já foram abordadas, anteriormente, as questões relevantes concernentes ao Fundo, motivo pelo qual estaremos tão somente informando-os como operacionalizar a aludida arrecadação junto a Anatel, até porque este é o objetivo do aludido Regulamento.
Nesta ótica, é necessário enfocar primeiramente alguns conceitos, os quais tratou o Regulamento, quais sejam:
Ademais, o Regulamento em comento, tem por finalidade disciplinar a arrecadação da contribuição de 1% (um por cento) da receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, exluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS, o Programa de Integração Social PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins.
Diante do exposto, a contribuição será devida à partir de 02.01.2001 e para tanto, deverá ser observado as seguintes regras operacionais:
Tendo V.Sas. elaborado a prestação de contas e apurado os tributos ICMS, PIS e COFINS, dever-se-á do montante da receita operacional bruta deduzir os aludidos tributos, para daí sim, apurar 1% (um por cento) e recolher em boleto próprio o valor devido da contribuição ao FUST.
Dispõe o Regulamento do Fust que o aludido boleto bancário, deverá ser solicitado, via Internet à Anatel, em prazo suficiente para que não haja quaisquer atrasos no recolhimento da contribuição (§ 3º do art. 6º).
Não obstante, é importante enfatizar que os atrasos no recolhimento da aludida contribuição, implicará na aplicação de multa, no importe de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) por mês de atraso.
Cordialmente,
Sandra Batista
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