RESOLUÇÃO Nº 190, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999


Aprova o Regulamento para Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa por Assinatura para Provimento de Serviços de Valor Adicionado

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 176, de 2 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 1999;

CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 61 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre provedores de serviços de valor adicionado e prestadoras de serviço de telecomunicações;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 95ª Reunião, realizada em 24 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa por Assinatura para Provimento de Serviços de Valor Adicionado, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

volta