
ATO NORMATIVO PARA A ATRIBUIÇÃO DE NOMES DE DOMÍNIO NA INTERNET BRASIL
1. Do Registro
O Comitê Gestor Internet Brasil - CG é o órgão responsável pelo registro, no país, de Nomes de Domínios na rede eletrônica Internet, observadas as condições abaixo:
I. O registro adota como critério o princípio de que o direito ao nome do domínio é conferido ao primeiro requerente da inscrição. Entretanto, esta concessão poderá ser cancelada pelo Comitê Gestor da Internet Brasil, nos termos do disposto no item 5.
II. O Comitê Gestor da Internet Brasil não se responsabiliza pela escolha do Nome de Domínio requerido e utilizado pelo usuário, bem como por quaisquer danos decorrentes do seu uso indevido.
III. Impõe-se ao requerente o uso regular do Nome de Domínio requerido, na forma constante do documento de Solicitação de Registro de Nome de Domínio.
IV. É permitido o registro de Nome de Domínio tão-somente para pessoas jurídicas constituídas no país e devidamente inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda.
V. É assegurado a cada pessoa jurídica, legalmente habilitada, o registro exclusivo de um Nome de Domínio, salvo expressa autorização do Comitê Gestor da Internet Brasil.
VI. Incumbe ao Comitê Gestor da Internet Brasil a manutenção de registros de nomes nas categorias de domínios reservadas para entidades governamentais (.gov.br), não-governamentais (.org.br), comerciais (.com.br), militares (.mil.br), educacionais (."edu".br) e empresas de telecomunicações (.net.br), ou qualquer outro sub-domínio que venha a ser criado pelo CG sob o espaço reservado ao Brasil (.br) pelo InterNic.
VII. Refoge à inteira responsabilidade do Comitê Gestor da Internet Brasil o gerenciamento de novas divisões e sub-domínios criados pelo requerente sob o Nome de Domínio registrado em qualquer uma das categorias relacionadas no item 1.VI.
2. Das Taxas de Inscrição e Manutenção do Serviço
I. Nos casos de inscrição, em se tratando de nova solicitação de registro de Nome de Domínio, é devida uma taxa a ser fixada por instrumento próprio, pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e,
II. No que se refere a manutenção do registro do Nome de Domínio, para cada período de vigência de 12 meses, é devido uma taxa a ser estipulada por instrumento próprio pelo Comitê Gestor da Internet Brasil e paga antecipadamente pelo requerente. No caso de nova solicitação de registro, será acrescida a taxa de inscrição.
3. Das Responsabilidades do Requerente
Obriga-se o requerente a responder por quaisquer ações judiciais ou extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou prejuízos causados a outrem, o que exime, por completo, o Comitê Gestor da Internet Brasil de quaisquer ônus decorrente de condutas danosas.
4. Das Modificações
Reserva-se o Comitê Gestor da Internet Brasil a faculdade de, periodicamente, e, observado o prazo de 30 dias da divulgação da nova regra no endereço Internet www.cg.org.br, modificar os termos do presente ato normativo, bem como alterar os valores das taxas de inscrição e manutenção do sistema de registro, preservando-se as hipóteses de direitos adquiridos.
5. Do cancelamento
Extingue-se o direito de uso de um Nome de Domínio registrado na Internet sob o domínio .br:
I. pela renúncia expressa do respectivo titular, por meio de documentação hábil;
II. pela expiração do prazo de proteção de 12 meses, contados a partir da data de concessão do Nome de Domínio, nos termos propostos pelo CG. Inexistindo renovação, o registro será cancelado dentro do prazo de 30 dias;
III. pela caducidade em razão do não uso regular do Nome de Domínio, no período contínuo de 180 dias;
IV. por ordem judicial;
V. pela inobservância das regras estatuídas pelo Comitê Gestor, por intermédio de notificação por escrito, no prazo de 30 dias, cabendo a redução do lapso temporal, nas hipóteses de cumprimento de decisão judicial;
VI. Nas hipóteses acima mencionadas, não assiste ao requerente qualquer ressarcimento ou indenização pelo cancelamento do registro.
6. Da Publicação
A divulgação das normas regulamentares do presente instrumento efetuar-se-á por intermédio do endereço eletrônico do servidor web do CG na Internet: www.cg.org.br
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