PORTARIA Nº 251, DE 16 DE ABRIL DE 1997


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando os comentários e sugestões resultantes da consulta pública realizada pela Portaria SSC/MC nº 75 de 20 de Dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Norma nº 004/97- USO DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, que com esta baixa.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de até 36(trinta e seis) meses, a contar da data de sua publicação, para que as condições de uso da Rede Pública de Telecomunicações para prestação de Serviços de Valor Adicionado sejam adequadas às disposições nela contidas.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações estabelecerá, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Norma acima mencionada, os códigos de acesso reservados a esses serviços, bem como os critérios para o seu enquadramento.

Art. 3º Determinar que as Entidades Exploradoras do Serviço Telefônico Público adotem as providências que lhes cabem em prazos tais que assegurem aos Provedores de Serviços de Valor Adicionado prazos razoáveis para se adaptarem ao disposto na supracitada Norma

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO MOTTA

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