|
RELATÓRIO DO SEMINÁRIO SOBRE OS DESAFIOS DA REGULAÇÃO DO MERCADO DE TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL REALIZADO EM 16/06/00
I - A ANATEL E O MODELO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL
Palestra do Presidente do Conselho da Anatel - Dr. Renato Navarro Guerreiro
O Seminário foi aberto com a palestra do Presidente do Conselho da Anatel, Dr. Renato Navarro Guerreiro, cujos principais aspectos por ele levantados relato a seguir:
O Presidente fez uma breve introdução argumentando que o setor de telecomunicações passa por transformações radicais. Os desafios se sucedem e do ponto de vista regulatório as transformações são incessantes. O dinamismo do setor de telecomunicações vem ao encontro do interesse da sociedade, de forma que temos que acompanhar a dinâmica e as mutações do setor e incumbe à Anatel organizar essas mutações, analisando todas as facetas de modo a refletir o equilíbrio da sociedade.
Para tanto, argumentou que o setor de telecomunicações é singular pois afeta tanto as questões regulamentares quanto jurídicas.
Após, essa breve introdução o Dr. Guerreiro traçou um histórico do novo modelo das telecomunicações no Brasil, ao expor que:
- A regulamentação das telecomunicações no Brasil data de 1962 com o Código Brasileiro de Telecomunicações, que foi um ato de arbitrariedade do Poder Executivo por ocasião do episódio em que ?o Jânio Quadros queria cassar uma rádio no Rio de Janeiro, ensejando que o Governo desengavetasse o projeto?;
- Foi determinada a criação da Embratel e o Decreto-lei de 1972, após várias discussões foi decidido criar a Telebrás;
Segundo Guerreiro, os objetivos iniciais do setor de telecomunicações consistiam na:
- organização do sistema Telebrás;
- busca de qualidade na prestação dos serviços de telecomunicações;
- desvinculação das empresas estrangeiras provocadas pelo próprio governo;
- absorção de cerca de 1000 empresas de telecomunicações;
- adoção de uma filosofia de Estado;
O sistema Telebrás detinha um milhão e quatrocentas mil linhas e depois passou a deter treze milhões de linhas. Foi um salto fantástico, segundo o Presidente.
O que levou o Brasil a mudar esse sistema, segundo Guerreiro, foi que, em 1994, houve uma proposta do governo diante da necessidade de uma nova visão para o mercado de telecomunicações que tinha como objetivo o desenvolvimento da sociedade e das telecomunicações. Assim, é que o Brasil não poderia se inserir nesse mercado com a quantidade imensa de excluídos (que não possuíam telefone), conforme os dados abaixo:
1994 32 milhões de famílias urbanas para 08 milhões de telefones residenciais
Classe A 02 telefones por família;
Classe C oito milhões e setecentos mil famílias disputavam um milhão e quatrocentos mil telefones;
Isso refletia a seguinte situação:
- 98% da planta de telefones atendia só 20% das famílias brasileiras. Conforme sustentou Guerreiro: ?isso era absurdo em termos de avanço para o Brasil se quisesse fazer parte de forma ativa na sociedade de informação. Não haveria como fugirmos desse processo de globalização. Ou seríamos locomotivas ou vagões. Para isso, seria necessário preparar as redes de telecomunicações, sendo que esse modelo consistia, necessariamente, em retirar o Estado, já que implicaria em desvio de verbas para o setor de telecomunicações.
Segundo o Presidente, o Brasil deveria estar preparado para este novo projeto. Foi então, que teve início em agosto/1995, com a aprovação da Emenda Constitucional que permitiu que as empresas privadas participassem, a criação do novo modelo de telecomunicações.
Em julho/1996, foi aprovada a lei mínima. Conforme as palavras do Presidente: ?era preciso criar um embasamento jurídico, como era o caso da telefonia celular. Para exemplificar o início do novo modelo o Presidente mencionou a: (i) Portaria 230 que prevê o licenciamento de satélites para as iniciativas privadas e (ii) serviços limitados Decreto-lei 177 que tramitava no Supremo Tribunal Federal ação acerca de sua constitucionalidade.
Desta forma, foi elaborada uma lei que permitisse uma seqüência lógica e jurídica para que os setores da iniciativa privada pudessem deslanchar.
Nesse contexto, em 1997, após um estudo profundo do Ministério das Comunicações, foi criada a Lei Geral de Telecomunicações que visa desenvolver o serviço de telecomunicações.
Segundo Guerreiro, o projeto de lei foi pautado pelos princípios e como as empresas seriam viabilizadas (modelagem). Sendo assim, a lei foi criada para atender o modelo desenvolvido, traduzido na expressão jurídica de um modelo macro-econômico de telecomunicações, razão pela qual a LGT deve ser cumprida na defesa do modelo que é o mais importante, segundo o Presidente. Para Guerreiro, no caso de dúvidas, a Anatel deve utilizar, sempre, a interpretação que atenda ao modelo.
1. Objetivos da LGT:
- função social da propriedade;
- defesa do consumidor;
- melhor aproveitamento das redes de telecomunicações colocadas em proveito do usuário e não do proprietário (segundo Guerreiro, isso é fundamental!);
Assim, a operadora que é proprietária não pode bloquear o serviço em benefício da sociedade.
O Presidente prosseguiu salientando que a LGT visa assegurar:
- maior competitividade no mercado de telecomunicações de forma a reduzir as desigualdades;
- redução do abuso econômico;
- continuidade da prestação do serviço público;
- princípios administrativos tais como: moralidade, impessoalidade, etc...
- ampla e justa competição;
- domínio de mercado (vertical);
- repressão às infrações à ordem econômica;
- direitos dos usuários (que permeiam toda a LGT);
- proteção à ordem econômica (segundo Guerreiro, a LGT não inovou, apenas estendeu à Anatel o trabalho que é feito pela SDE, estendendo ao setor de telecomunicações a lei que defende a proteção à ordem econômica);
- aprovar o Plano Geral de Metas e Qualidades;
- classificação quanto ao regime jurídico e de interesse;
- serviços privados e de interesse coletivo (esse é o objetivo da lei);
- o governo tem a obrigação da continuidade se o serviço não estiver sendo prestado pelo regime privado;
- o STFC é o único serviço prestado em regime público TRATA-SE DE UMA EXCEÇÃO;
- quanto ao interesse, todos os serviços são de interesse coletivo;
De acordo com o Guerreiro, o serviço de telecomunicações prestado no regime público implica em universalização e continuidade.
Para tanto, segundo ele, a LGT criou um ente novo independente administrativo: a ANATEL que detém competências específicas através dos seus Conselhos.
Dentre outros objetivos, a Anatel tem, dentre outros objetivos:
- participação da sociedade;
- criação dos comitês, órgãos temporários ou de assessoramento dos Conselhos (especificamente na área do consumo há o comitê de defesa dos usuários de telecomunicações;
- o usuário propiciando a universalização e a competição;
Segundo Guerreiro, a grande discussão que existe hoje é em torno da garantia pelo Poder Executivo do serviço de telecomunicações ser considerado serviço público. Para ele, trata-se de um princípio constitucional de que todos os serviços de telecomunicações ?lato sensu? são públicos, podendo ser prestado em regime público ou privado.
O Presidente sustentou, ainda, que o Executivo aprova o Plano Geral de Outorgas e limita a atuação do Presidente na outorga de serviços. Segundo Guerreiro, outorgar é o ato essencial de decidir o que deve ser feito e em que condições. O Presidente da República é quem decide as condições da outorga, quem delimita, cabendo à Anatel apenas licitar dentro destas limitações.
O Presidente prosseguiu afirmando que o modelo proposto, em relação ao serviço telefônico fixo comutado, foi organizado em quatro regiões (segundo Guerreiro, o modelo não foi amarrado deste tamanho, quando consolidado, haverá uma completa organização do modelo). Hoje existem seis grandes empresas, sendo que as quatro operadoras estarão adiantando as suas metas de universalização, de modo que poderão prestar todas as modalidades de serviços de telecomunicações (Ex.: a Telefônica poderá atuar em todo o Brasil, mas continuará com as obrigações de universalização em SP).
O Dr. Guerreiro sustentou, ainda, que haverá um mercado livre para atuação dessas empresas, sendo que as restrições impostas e previstas pelo Plano Geral de Outorgas são claras e não comportam nenhuma mudança de regra. O Presidente da Anatel afirmou categoricamente: "que antecipar os cronogramas não é possível".
Até Dezembro/2001 duopólio de obrigações/celular na área 08;
Em Janeiro/2002 licença para prestar o STFC;
O Presidente da Anatel acredita que as espelhos deverão ter cerca de quatro milhões de linhas instaladas. Em relação às prestadoras de celular, as mesmas já estão em competição, principalmente na área 01 (as empresas estão brigando e isso é desejável).
Em Maio/2000, verifica-se que a empresa operadora da Banda B, que iniciou a prestação do serviço em outubro do ano passado, já detém 20% do mercado.
Segundo Guerreiro, o mercado de telecomunicações é forte, pungente e atraente, razão pela qual os estrangeiros estão cada vez mais investindo no Brasil. No entanto, ele considera esse mercado ainda imaturo, tendo em vista que as empresas são imaturas para competir, o que é natural.
Segundo ele, as empresas precisam amadurecer, já que as mesmas negam hoje o que elas vão precisar buscar amanhã (Ex.: operadora que nega à outra o cadastro de clientes e esta por sua vez, nega interconexão). Para o Presidente, trata-se de uma situação de amadurecimento e aprendizado de infra-estrutura.
2. Fiscalização:
Quanto ao poder sancionatório da Agência, o Presidente esclareceu que são instaurados cerca de cem processos administrativos a cada dois meses. Explicou, ainda, que existem onze escritórios regionais instaurados com base em critérios técnicos, nº de operadores, freqüências e regiões geográficas.
Segundo Guerreiro, os funcionários dos escritórios regionais da Agência fazem o trabalho de campo: averiguam a radiofrequência, se os contratos de concessão estão sendo cumpridos, etc... Hoje, são 1145 pessoas que trabalham nos escritórios regionais, sendo que há vagas disponíveis a serem preenchidas mediante a realização de concurso público.
O modelo de fiscalização prevê acompanhamento:
- qualidade de serviço através da base de dados das empresas;
- fiscalização direta das entidades quanto ao uso do espectro de radiofrequência e pontuais;
- controle geral do espectro e monitoração;
- certificação dos produtos;
- sistema de gestão e monitoramento do espectro;
- estações fixas espalhadas pelo Brasil onde estão vinculadas a base de dados gerais;
- radiofrequência com a base de dados para conferência;
- deslocamento das estações móveis (atualmente existem 28 estações móveis) pelo País onde não há estação fixa, a fim de colocar a coordenada geográfica a que se visa fiscalizar (sistema moderno, eficaz e eficiente);
O Presidente apresentou ainda o nº do crescimento da ação de fiscalização da Agência, a saber:
1997 Ministério das Comunicações 7.700 fiscalizações;
1998 Anatel 15.400 fiscalizações;
1999 Anatel 75.000 fiscalizações, sendo 38.000 de serviços de comunicação por massa, que constitui mais de 90% das infrações;
Maio/2000 Anatel 40.000 fiscalizações;
O Presidente esclareceu que a Agência vem sofrendo com as inúmeras autuações de radiodifusão comunitária devido a irradiação com o transmissor ligado e com as empresas que prestam serviço limitado especializado, que na tentativa de burlar a lei, prestam serviço de telefonia fixa de Longa Distância Internacional, ilegal, na medida em que, atualmente, somente duas empresas detêm outorga para prestar este serviço: Embratel e Intelig.
Por fim, o Presidente afirmou que dentro da ação de fiscalização do setor de telefonia fixa, já houve um ressarcimento aos usuários oriundas de multas aplicadas às operadoras em 1999, no montante de 48,2 milhões de reais.
3. Perguntas:
A seguir, foram abertas perguntas ao Presidente, dentre as quais destacamos as mais importantes:
01) Como vem sendo analisado o Serviço de Valor Adicionado pela Anatel?
R: Para a Anatel, conforme definição da LGT, o SVA não é serviço de telecomunicações. A voz sobre IP para a Anatel é um produto de tecnologia IP. O roteador que tem como base o IP se for usado por uma prestadora de telefonia fixa não faz diferença, pois exerce o papel do roteador.
O que acontece, hoje em dia, é que as empresas estão fazendo uso irregular, quando utilizam-se ou de um roteador IP ou um PABX (comutador) para realizar serviço de telefonia internacional (quando se trata de empresas corporativas). A Internet é algo desse tipo. A comunicação de voz não é considerada telefonia.
Com isso, a Anatel visa averiguar se é uma exploração clandestina do STFC ou um meio de utilização do roteador IP para transmissão de dados e voz, o que é legal.
02) A Anatel não tem o poder de flexibilizar a lei, o exemplo mais marcante é a Resolução 101. Nesse sentido, pergunta-se: as concessionárias do STFC poderão participar do PCS?
R: A Anatel ao contrário de algumas notícias não visa obstaculizar e sim flexibilizar a lei. A princípio não pode haver a participação direta no PCS de empresa de STFC, tampouco será permitida a participação das empresas concessionárias do STFC, por força do Plano Geral de Outorgas.
03) Essa restrição estende às autorizatárias do STFC que desejam participar da licitação do PCS?
R: A restrição do Plano Geral de Outorgas em tese é para as concessionárias. Há a restrição às autorizatárias do STFC para prestá-lo em outras áreas que não as autorizadas. Para o PCS, especificamente, não há restrição que as autorizatárias participem.
II PCS (BANDA C), A INTERNET E A REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÓVEIS NO BRASIL
Palestra do Superintendente Executivo da Anatel - Dr. Amadeu de Paula Castro Neto
Foi dada a palavra ao Superintendente Executivo da Anatel, Dr. Amadeu de Paula Castro Neto, que iniciou sua apresentação discursando sobre o significado da regulação para a Anatel em três aspectos:
- regulamentar (segundo ele um grande desafio);
- outorgar;
- fiscalizar;
A regulamentação nas palavras do Superintendente traduz o desafio das evoluções tecnológicas, sendo que a LGT foi responsável por essa regulamentação, na medida em que facilitou a introdução dos novos serviços e a competição que acarreta, hoje, em dificuldades de negociação entre os players do mercado.
Segundo o Superintendente, os regulamentos e as normas produzidas pelo Ministério das Comunicações eram compartimentadas e com definições que faziam sentido à época, mas que impediam o aparecimento de soluções rápidas nos dias de hoje, já que não tratavam até então de questões como a internet, por exemplo.
Nesse sentido, segundo o Superintendente, a Anatel vem tentando implementar avanços na regulamentação, ao definir e disciplinar o Serviço de Valor Adicionado.
Assim, para cumprir sua missão de desenvolver as telecomunicações no País, a Anatel visa expandir as redes fixas através das metas de qualidade e o aumento da densidade telefônica que propicia que outros tenham acesso à internet.
Conforme o Superintendente, a Anatel já avançou na regulamentação ao disciplinar:
- serviço móvel global por satélite;
- SME "trunking" que teve a sua abrangência ampliada pelo novo Regulamento, que trouxe facilidades adicionais à plataforma autorizada (segundo ele trata-se de "facilidades inerentes ao ser" Resolução 221/2000), modificações e adaptações da Regulamentação em vigor;
- Modificação da Norma 23 do Ministério das comunicações quanto ao SMC, serviço de voz;
O Superintende sustentou, ainda, que esses serviços de internet na forma de expansão e testes pelas operadoras de celulares é reconhecido pela Anatel, através da transmissão e recepção de mensagens curtas (provimento desses serviços). Trata-se do início da modernização do SMC. A própria internet será uma alavanca propulsora desse serviço.
Por fim, o Superintendente argumentou que, posteriormente à adaptação do SMC, virá a nova regulamentação que avança agregada às mensagens curtas em avanço maior. Segundo ele, essa nova regulamentação pavimenta um caminho para os serviços de terceira geração. No entanto, a data é uma incógnita para a Agência (Ex.: acessos WAP).
Palestra do Superintendente de Serviços Privados da Anatel - Dr. Santos José Gouvêa
A seguir, foi dada a palavra ao Superintendente de Serviços Privados da Anatel, Dr. Santos José Gouvêa, que expôs sobre o processo da Banda C no Brasil.
O Superintendente iniciou o seu discurso esclarecendo que há várias nomenclaturas para designar Banda C, como o PCS, e ressaltou que a Banda C trará a nova geração.
Após, o Superintendente esclareceu que a Consulta Pública trouxe um nome independente ao PCS, denominado de serviço de comunicação móvel terrestre. Segundo ele, hoje a Anatel já tem uma busca mais clara, sendo certo que esta nomenclatura representa melhor o que se espera com a nova geração.
O Superintendente discursou, ainda, sobre os pontos a serem avaliados:
a) Definição da Banda C
Segundo o Superintendente já há definição para Banda C, a ser denominada de SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, razão pela qual está sendo suprimido o termo celular, já que outras prestadoras que não as celulares poderão prestar o PCS. Portanto, segundo ele, a nova geração terá esse nome.
O Superintendente sustentou que a Anatel está preocupada com a ampliação da competição, e para garanti-la de imediato, tem a preocupação de colocar no mercado mais um competidor. E a importância de se ter mais um competidor, segundo a Anatel é: (i) atender melhor ao usuário: conferir cobertura máxima., tendo em vista que o serviço em si deve ter qualidade (nas suas palavras seria um "plus do ponto de vista de facilidades e qualidade"); (ii) redução do preço e (iii) roaming que propiciará uma plataforma "invejável" e contínua.
A Anatel, segundo o Superintendente, está avaliando o avanço da tecnologia para propiciar novos serviços e as novas capacidades oriundas desta tecnologia:
- administração do espectro;
- indústria parque industrial avançando com nível de atualização bastante razoável;
b) Implementação da Banda C
No que tange a implementação do serviço móvel pessoal, o mesmo gira em torno da definição do espectro, que é um ponto importantíssimo em relação ao serviço com vistas a garantir o melhor para a sociedade. O Superintendente ressaltou que, a Anatel não está atrelada a nenhuma tecnologia e sim, preocupada em relação aos pontos supra elencados.
O Superintendente esclareceu, ainda, que a definição do modelo depende da análise do mercado e dos preços. Essa diretriz, segundo ele, seria uma espécie de PGO para o SMC. Portanto, o modelo deve se adequar ao que a LGT determina, razão pela qual: serão elaborados os editas, os termos de autorização e a homologação.
c) Fase atual
O Superintendente afirmou que a parte da regulação está sujeita a Consulta Pública, como ocorreu com a Consulta Pública nº 198, lançada em 16/12/99, que teve em torno de 200 ou mais participantes.
Segundo ele, "é uma forma da sociedade manifestar suas posições e obter esclarecimentos". Em 17/01/00, foram encerradas as contribuições, objeto de análise pela Agência.
d) Considerações sobre a Consulta Pública nº 198 e aspectos levados em consideração
Segundo o Superintendente, a definição da freqüência (já definida pela Anatel 1,8) deve ser responsável pelo emprego racional do espectro, de forma mais eficaz a propiciar melhores condições tecnológicas.
Conforme o Superintendente, a Anatel tem a preocupação de conciliar o padrão de faixa mundial. Ressaltou, ainda, que mesmo ocorrendo expansões de forma distinta isso vai auxiliar a Agência.
O Superintendente ressaltou, ainda, que no mercado já existem áreas bem definidas e principalmente novos serviços e novos competidores, o que propicia:
- roaming nacional e internacional: a economia de escala e os aspectos industriais de padronização serão importantes de uma forma universal;
- disponibilidade de infra-estrutura;
- limpeza de faixa: cada País tem sua liberdade e a UIT regulamenta isso;
- evolução tecnológica para outras redes do Brasil e para as Américas propiciando uma integração mundial;
- implantação futura do IMT 2000 (hoje, já existem alguns países licitando);
- universalização dos serviços, considerando a internet como um dos itens de facilidade;
- uso otimizado do espectro: preocupação primordial da Anatel;
- novo PGO do celular: desenvolvimento de um novo modelo preocupado na consolidação futura;
- Mercosul: o Brasil tem um participação ativa nas decisões do Mercosul;
e) Próximas etapas
O Superintendente esclareceu que uma vez definida a faixa serão submetidas à Consulta Pública as seguintes diretrizes:
- regulamento: o que precisa ser mudado;
- regras de licitação e em que condições;
- obrigatoriedade ou não de cobertura mínima;
- condicionamentos;
- consulta pública da regulamentação quando editada;
- regulamentação do edital;
O Superintendente informou que eles estão com o cronograma apertado, mas que a Anatel pretende assinar o primeiro termo de autorização ainda esse ano. Segundo ele, a "própria regulamentação será mais light do que é hoje".
O Superintendente afirmou, por fim, que o WLL já se encontra definido e que bloqueia a faixa de freqüência 1,8.
Palestra do Presidente da Acel (Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular) Dr. Luiz Garcia
Em seguida foi dada a palavra ao Presidente da ACEL (Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular), Dr. Luiz Garcia, que fez uma breve exposição.
O presidente sustentou que a grande preocupação da Anatel é favorecer o usuário, segundo suas palavras "em dúvida pró-usuário".
Sustentou, ainda, que a Agência vem enfrentando problemas em relação ao FISTEL.
Hoje existem 20 milhões de terminais móveis, sendo o valor de cada terminal R$ 13,00
Em relação à Banda B, principalmente o pré-pago, a taxa é maior, razão pela qual, segundo ele, a Anatel está sensível a esse problema trabalhando para a liberação desse pagamento. Esclareceu, por fim, que esse dinheiro não fica para a Anatel e sim vai destina-se ao tesouro.
Prosseguiu o Presidente em sua exposição, sustentando que a nova ordem implica em cruzamento de meios, ou seja, "apareceu a internet e a TV está interligada em tudo". Assim como o telefone hoje, a internet atua como um novo player em questão. No entanto, segundo o Presidente, os meios de comunicação continuam sendo os mesmos.
Por fim, o presidente fez uma breve exposição sobre o PCS argumentando que quando o mesmo teve início nos Estados Unidos, pensava-se no serviço localizado em bairros de determinadas áreas e posteriormente estendê-lo para as demais regiões.
Nas palavras do Presidente, o PCS, no Brasil, "será o terceiro player do mercado, sendo que o SMC de terceira geração manipulará dados e conteúdos de multimídia."
1. Perguntas:
Após o encerramento da apresentação do Presidente da ACEL foi aberto espaço para perguntas dentre as quais destaco as mais interessantes:
01) Seriam permitidas pela Anatel consolidações das Bandas A e B?
R: A Anatel está estudando o espaço legal para que isto ocorra. Estamos trabalhando, a princípio, em termos de regionalização, criação do modelo. Acreditamos que isso levará a consolidação das áreas da Banda A e B. Menos do que 3 áreas será impossível, no mínimo serão dez para permitir essa evolução.
02) A France Telecom foi impedida de vender alguns celulares pois tinha acesso ao conteúdo do portal WAP. O que a Anatel pensa a esse respeito?
R: O que foi feito para a TV a Cabo, ou seja, o provimento que permite o Serviço de Valor Adicionado sobre a comunicação de massa tem escolha por parte do usuário ao seu provedor, sob pena de caracterizar infração à ordem econômica (venda casada, o que não é permitido), onde o drive da internet vai ser o vendedor do serviço móvel. Há flexibilidade sobre vinculação do usuário à determinado provedor.
03) Em relação ao serviço de "trunking", qual a definição para o Serviço Móvel Celular? Há possibilidade de expansão do espectro?
R: O "trunking" realiza operações do tipo despacho. A nova regulamentação visa dar velocidade ao serviço e, em hipótese alguma, o coloca como competidor do Serviço Móvel Celular. O objetivo do "trunking" não é fazer telefonia, logo, não há mais possibilidade de ampliação do espectro.
III A REGULAMENTAÇÃO DA TELEVISÃO POR ASSINATURA E A INTERNET
Palestra do Superintendente de comunicação da Anatel - Dr. Jarbas José Valente
Foi dada a palavra ao Superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Dr. Jarbas José Valente, que iniciou sua apresentação ao referir-se sobre a definição de Serviço de Valor Adicionado no art. 3º da Lei Geral de Telecomunicações, ressaltando que o mesmo independe de autorização da Agência. Segundo ele, o conceito atual é o serviço de comunicação de massa.
O Superintendente prosseguiu, esclarecendo que o serviço de valor adicionado visa dar suporte a qualquer serviço. Exemplificando, o Superintendente mencionou que ao falarmos em rede, estamos falando em wireless.
Nesse sentido, mencionou o art. 146 da Lei Geral de Telecomunicações que trata sobre a interconexão, na qual devem ser asseguradas as operações integradas, responsáveis por transportar sinais de alta tecnologia.
Após sua exposição sobre o Serviço de Valor Adicionado, o Superintendente fez uma breve explanação sobre o conceito de serviço de comunicação de massa, que se traduz em modalidades de uso de rede. As tecnologias de comunicação de massa, segundo ele, são:
- cable modems;
- cable modems MMDS e LMDS;
- satélite modem;
O Superintendente sustentou, ainda, que no tocante à topologia, qualquer provedor de internet pode fazer uso da rede.
Em relação ao LMDS, asseverou que tem a vantagem de possuir alta velocidade e dispensar a utilização de fios, sua topologia é idêntica a TV a cabo. A idéia da Agência é a possibilidade de se ter várias plataformas de banda larga, na medida em que as velocidades estão se alterando a todo instante.
O Superintende afirmou, ainda, que a Anatel tem a intenção de regular a exploração do acesso à internet, já que a sua estrutura baseia-se:
STFC -> PROVEDOR (modem) Þ BACKBONE
(contratar os meios junto as operadoras de LDN)
Na estrutura acima apresentada pelo Superintendente, há o custo com softwares, modems, nós de comutação e redes de transmissão, o que resulta no pagamento pelo assinante desse valor e do custo de telecom.
Segundo o Superintendente, caso o assinante tenha que acessar outro provedor, ele teria que arcar, também, com toda a estrutura deste provedor. Para ele, "existe a liberdade de escolha, no entanto, o assinante sempre pagará pelo provedor".
Em seguida, prosseguiu o Superintendente explicando sobre o cabo, responsável pelo centro de operações, pelas ligações e estrutura de rede de telecomunicações. Segundo ele, seriam duas redes como se as mesmas estivessem interconectadas.
O Superintendente esclareceu que na rede de cabo há a interconexão e utilizou como exemplo o modelo OSI detentor de sete camadas e permite que na troca para comunicação digital, as aplicações de internet IP dêem lugar aos provedores de acesso. Segundo o Superintendente, trata-se de uma infra-estrutura que adiciona aos serviços de internet.
Nessa linha, a operadora de TV a cabo permitiria a conversão em função do nível de transporte.
O Superintendente mencionou, também, a norma 04 que regulamenta o serviço de valor adicionado, já que a rede passa a ser IP, de modo que a provedora poderá fazer uso do IP global a fim de que todos tenham condições de acessar esses backbones. Desta forma, o provedor de SVA tem garantido o acesso ao serviço de telecomunicações. Segundo o Superintendente, tudo isso só é possível devido as interconexões.
Em pesquisa realizada, recentemente, o Superintende informou que das pessoas que acessam a internet: 50% são homens e 50% são universitários.
O Superintende ressaltou que a Agência pretende regulamentar a internet para propiciar a competição. Assim, a Resolução 190 garantiu dentre outros aspectos:
- abranger todas as redes de serviços de telecomunicações de massa;
- provedores que têm acesso ao serviço de comunicação de massa;
- quem tem infra-estrutura de serviços de TV por assinatura pode prestar outros serviços de valor adicionado;
- possibilitar a interconexão;
- backbone;
O Superintendente ressaltou, por fim, que a Resolução supra mencionada, observa os dispositivos legais, as solicitações recebidas na Anatel e a experiência adquirida da realização de testes aprovados pela Resolução 77/98, incorporando importantes aspectos técnicos, econômicos e jurídicos.
Palestra do Presidente do Conselho Consultivo da Anatel - Dr. Sávio Pinheiro
Em seguida foi dada a palavra ao Dr. Sávio Pinheiro, Presidente do Conselho Consultivo da Anatel, que expôs sobre TV por assinatura, LMDS e MMDS.
Segundo o Presidente, a TV por assinatura pode ser definida como sendo um serviço de telecomunicações de massa por assinatura, sendo que o conteúdo é uma parte inerente ao serviço (e nas palavras do Superintendente ?fica um passo atrás de outros serviços de telecomunicações?).
Conforme o Presidente, a Agência busca acompanhar a convergência dos serviços de telecomunicações. Para ele, um dos conceitos importantes da lei geral é a separação da autorização de serviços das freqüências. Caso isto venha a ser aplicado no regulamento dos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, implicaria na autorização do MMDS em duas partes: serviço e freqüência (como é o serviço de DTH, em que a pessoa vai em busca de uma freqüência de satélites). Segundo o Presidente, isso auxiliará no processo de convergência.
O Presidente argumentou, ainda, que os serviços de banda larga deveriam ser considerados em relação ao LMDS e LMCS, serviços estes que têm evoluído, já que estavam acoplados à freqüência.
No conceito da LGT, essa separação é didática, já que os serviços de comunicação eletrônica de massa poderiam utilizar freqüência de banda larga ou outras freqüências. Assim, a Anatel visa buscar essa separação serviço/freqüência em outros serviços também.
Por fim, o Presidente encerrou a sua apresentação informando que a Anatel deve se pronunciar sobre o uso da estrutura desses serviços em relação aos de Valor Adicionado, em breve.
Palestra do Diretor Jurídico da ABTA (Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura) - Dr. José Francisco de Aaraújo Lima
Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Jurídico da ABTA (Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura), Dr. José Francisco de Araújo Lima, que explanou sobre a TV a cabo.
Segundo ele, a TV a cabo tem sofrido um longo caminho até chegar a sua regulamentação. Hoje, a TV a cabo possui cerca de 32 canais com alicerces em instalações milionárias.
Nas palavras do Presidente a ?TV a cabo foi prejudicada pela TV aberta brasileira?; ?ninguém se preocupa com o conteúdo da TV paga, o que, na verdade, é o que atrai o assinante para a TV a cabo (?foi falado até em socializar a programação?).
Por fim, o Presidente sustentou que a internet é a maior ameaça da TV a cabo, na medida em que gera televisões personalizadas.
1. Perguntas:
Após o encerramento da apresentação do Presidente da ABTA foi aberto espaço para perguntas dentre as quais destaco as mais interessantes:
01) Qual o objetivo da Anatel em editar um regulamento sobre TV por assinatura?
R: A nova regulamentação busca transformar a infra-estrutura da TV por assinatura para telecomunicações e multiserviços. Quanto mais assinantes tiver na rede paga, melhor.
02) Como a Anatel vê a separação de serviço e freqüência?
R: Essa separação visa conferir maior flexibilidade ao empresário de telecomunicações, devido a tendência da convergência. Para a Anatel, o LMDS nasceu para ser uma TV por assinatura.
|