PRINCIPAIS DESTAQUES DA MINUTA DO EDITAL DO LMDS - 17.10.01


MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÕES DE USO DE BLOCO DE FREQUÊNCIAS NAS FAIXAS DE 3,5 E 10,5 GHz

- CONSULTA PÚBLICA 323, DE 15.10.2001 -


PRINCIPAIS DESTAQUES


OBJETO DA LICITAÇÃO:
Expedição de Autorizações de uso de blocos de radiofreqüências, nas faixas de 3,5 GHz e 10,5 GHz.


ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DAS AUTORIZAÇÕES:
70 Áreas:

(i) Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas
(vide Anexo II da Minuta do Edital, com a descrição do n.º de habitantes, área e habitantes/Km2) e
(ii) 67 Áreas de Numeração definidas no Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN
(vide Anexo III da Minuta do Edital, com a descrição do n.º de habitantes, área e habitantes/Km2 por Município e Área de Numeração).


BLOCOS A SEREM LICITADOS
(vide Anexo I da Minuta do Edital, com a especificação dos blocos de frequências a serem licitados):

Na faixa de 3,5 GHz
Por Região do PGO: serão licitados dois (2) grupos de dois (2) pares de blocos de 5 MHz (ida e volta) ou um total de 20 MHz por grupo. Total a ser licitado: 40 MHz
Para as 67 Áreas de Numeração identificadas no Plano Geral de Códigos Nacional: serão licitados dois (2) pares de blocos de 5 MHz (ida e volta), somando um total de 10 MHz cada. Total a ser licitado: 20 MHz

Na faixa de 10,5 GHz
Por Região do PGO: serão licitados dois (2) grupos de dois (2) pares de blocos de 7 MHz (ida e volta) ou um total de 28 MHz por grupo. Total a ser licitado: 56 MHz
Para as 67 Áreas de Numeração identificadas no Plano Geral de Códigos Nacional: serão licitados quatro (4) pares de blocos de 7 MHz (ida e volta), somando um total de 14 MHz cada. Total a ser licitado: 56 MHz


BLOCOS RESERVADOS PARA FUTURA LICITAÇÃO:
A minuta do Edital reserva expressamente os seguintes blocos para uma futura licitação:
Na faixa de 3,5 GHz
Somente para as 67 Áreas de Numeração identificadas no Plano Geral de Códigos Nacional: ficam reservados mais quatro (4) pares de blocos de 5 MHz (ida e volta), somando um total de 10 MHz cada. Total reservado: 40 MHz

Na faixa de 10,5 GHz
Por Região do PGO: ficam reservados mais dois (2) grupos de dois (2) pares de blocos de 7 MHz (ida e volta) ou um total de 28 MHz por grupo. Total reservado: 56 MHz
Para as 67 Áreas de Numeração identificadas no Plano Geral de Códigos Nacional: ficam reservados mais quatro (4) pares de blocos de 7 MHz (ida e volta), somando um total de 14 MHz cada. Total reservado: 56 MHz


CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Maior preço ofertado pelas autorizações. O preço mínimo será definido por grupos de pares de blocos (para as Regiões do PGO) e por par de blocos (para as Áreas de Numeração), após ou juntamente com a publicação do Edital definitivo.


ETAPAS DA LICITAÇÃO:
A licitação será em três etapas, a serem realizadas em datas diferentes:
1.ª Etapa: Recebimento dos Documentos de Identificação e das Propostas Financeiras.

2.ª Etapa: Abertura, análise e julgamento das Propostas Financeiras relativas aos blocos para a faixa de 3,5 GHz.

3.ª Etapa: Abertura, análise e julgamento das Propostas Financeiras relativas aos blocos para a faixa de 10,5GHz.


PRESTADORAS HABILITADAS A PARTICIPAR:
Aquelas detentoras de concessão, permissão ou autorização para prestação dos seguintes serviços fixos de telecomunicações, de interesse coletivo:

a) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo o Serviço de Rede Comutada por Pacote, o Serviço de Rede Comutada por Circuito e o Serviço por Linha Dedicada.
b) Serviço Limitado Especializado, nas submodalidades de Serviço de Rede Especializado e de Serviço de Circuito Especializado.
c) Serviço Telefônico Fixo Comutado, para uso do público em geral.
d) Serviço de Comunicação Multimídia.
e) Serviço de Rede Comutada por Pacote.
f) Serviço de Rede Comutada por Circuito.
g) Serviço por Linha Dedicada.


RESTRIÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS LOCAIS:
As empresas titulares de concessão do STFC nas Regiões I, II e III (Telefônica, Telemar e Brasil Telecom), suas controladoras, controladas ou coligadas
1 não poderão apresentar propostas para as áreas a serem licitadas que contenham2 ou estejam contidas em qualquer parte de sua área de prestação de serviço.

1 - Serão observadas as definições de empresa controladora, controlada e coligada definidas na Resolução 101/99 da Anatel (item 2.3.1 da Minuta do Edital).

2 - O item 4.2.1 da Minuta do Edital, apesar de não incluir expressamente os setores em que se situam as concessionárias independentes CTBC e Sercomtel, indica, por meio da expressão ?que contenham? que a restrição se aplicaria às referida empresas, tendo em vista que somente às mesmas se encaixaria à hipótese em que as áreas do LMDS a serem licitadas poderiam conter as suas áreas de prestação de STFC.


PRAZO DAS AUTORIZAÇÕES:

15 anos, contados da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU do extrato do Ato que conferirá o direito de uso à entidade vencedora, prorrogável uma única vez, por igual período e a título oneroso.


LIMITAÇÃO POR COMPETIDOR À METADE DOS BLOCOS A SEREM LICITADOS:
Limitação específica por Região do PGO: Cada Proponente e suas controladas, controladoras ou coligadas, poderão ser vencedoras, de somente: (i) na faixa de 3,5 GHz, um (1) grupo de dois (2) pares de blocos de 5 MHz (total de 20 MHz) e (ii) na faixa de 10,5 GHz, de um (1) grupo de dois (2) pares de blocos de 7 MHz (total de 28 MHz).

Limitação Geral: Não poderá ser autorizado à Proponente e suas controladas, controladoras ou coligadas, o uso de blocos contíguos ou não de radiofreqüências (i) na faixa de 3,5 GHz, de 5 MHz que totalizem uma faixa maior do que 20 MHz e (ii) na faixa de 10,5 GHz, de 7 MHz que totalizem uma faixa maior do que 28 MHz.


PRAZOS DE ATENDIMENTO:
A Proponente vencedora se compromete, na Área de Prestação que lhe for autorizada, atender
3 , em até 18 meses4 , no mínimo, as capitais de Estado, o Distrito Federal e os Municípios com população maior ou igual a 500.000 habitantes5 (vide Anexo IV da Minuta do Edital, com a indicação do número de Municípios, por Região do PGO e por Área de Numeração, com população maior ou igual a 500.000 habitantes).

3 - Será considerado como atendimento das capitais de Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a disponibilização de acessos ao sistemas de 3,5 GHz e 10,5 GHz, que deverá ser comprovada com pelo menos um contrato assinado (item 2.5.2 da Minuta do Edital).

4 - Contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, do extrato dos Atos correspondentes às Outorgas de autorização de uso de blocos de radiofreqüências (item 2.7 da Minuta do Edital).

5 - Na Área de Numeração onde não existem capitais ou Municípios com população maior ou igual a 500.000 habitantes, a Proponente vencedora deverá atender, em até 18 meses, pelo menos um dos Municípios desta Área (item 2.5.1 da Minuta do Edital).



DIREITO AO NÃO COMPARTILHAMENTO E AO CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE DO USO DOS BLOCOS DE FREQUÊNCIAS:
Para os Municípios com população menor do que 500.000 habitantes, a proponente vencedora terá garantido o direito ao não compartilhamento e ao caráter de exclusividade de uso dos blocos de radiofreqüências (i) por, no mínimo, 5 anos, ou (ii) pelo prazo de 15 anos da autorização, caso tenha atendido os referidos municípios durante o período inicial de 5 anos
6.

6 - Contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, do extrato dos Atos correspondentes às Outorgas de autorização de uso de blocos de radiofreqüências (item 2.7 da Minuta do Edital).


PROPOSTAS FINANCEIRAS:
Serão apresentadas propostas financeiras individualizadas
(vide anexo VIII da Minuta do Edital, que ilustra a apresentação dos invólucros):

(i)para cada Região do PGO (3), por grupos de pares de blocos (2), para as faixas de 3,5 e de 10,5 GHz (2): [3 x 2 x 2=12 no total]

(ii)para as Áreas de Numeração (67), por par de blocos (2 para a faixa de 3,5 e 4 para a faixa de 10,5 GHz): [(67 x 2) + (67 x 4)=402 no total]

Número Máximo de propostas financeiras a serem apresentadas por Proponente: 12 (para as Regiões do PGO) + 402 (para as Áreas de Numeração) = 414 (quatrocentas e catorze propostas).


GARANTIAS A SEREM APRESENTADAS:
A Proponente deverá apresentar comprovante de garantia
7 de manutenção das propostas financeiras, conforme seu interesse, nos seguintes casos:

7 - As modalidades de garantia a serem admitidas serão (i) carta de fiança bancária ou (ii) caução em dinheiro (item 4.7.1 da Minuta do Edital).


a) Garantia de manutenção de propostas financeiras correspondentes ao 1º e 2º direito de uso de grupo de pares de blocos na faixa de 3,5 GHz, Regiões I, II ou III, correspondente a 10% do preço mínimo de maior valor da(s) Região(ões);

b) Garantia de manutenção de propostas financeiras correspondentes ao 1º e 2º direito de uso de par de blocos na faixa de 3,5 GHz, Áreas de Numeração, correspondente a 10% do preço mínimo de maior valor da(s) Área(s) de Numeração;

c) Garantia de manutenção de propostas financeiras correspondentes ao 1º e 2º direito de uso de grupo de pares de blocos na faixa de 10,5 GHz, Regiões I, II ou III, correspondente a 10% do preço mínimo de maior valor da(s) Região(ões);

d) Garantia de manutenção de propostas financeiras correspondentes ao 1º, 2º, 3º e 4º direito de uso de par de blocos na faixa de 10,5 GHz, Áreas de Numeração, correspondente a 10% do preço mínimo de maior valor da(s) Área(s) de Numeração.


CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

As condições de pagamento do valor ofertado na proposta financeira serão as seguintes:

a) O valor total proposto ou 20% (vinte por cento) deste valor deverá ser pago na data da assinatura do Termo de Autorização de uso de blocos de radiofreqüências, sendo a importância a ser paga atualizada pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação e da Proposta Financeira até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses da data de entrega dos Documentos de Identificação e da Proposta Financeira.

b) Os restantes 80% (oitenta por cento) deverão ser pagos em quatro parcelas iguais e anuais, com vencimento, respectivamente, em até 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis) e 48 (quarenta e oito) meses, a contar da assinatura do Termo de Autorização de uso de blocos de radiofreqüências, sendo a importância a ser paga atualizada, pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação e da Proposta Financeira até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses da data de entrega dos Documentos de Identificação e da Proposta Financeira, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde a data da assinatura do Termo de Autorização de uso de blocos de radiofreqüências.


PROPOSTA FINANCEIRAS SUBSTITUTIVAS:
Constatada a existência de uma ou mais Propostas Financeiras, cujo preço
8_9 ofertado seja maior ou igual a 80% (oitenta por cento) em relação ao maior preço , , observada a ordem de classificação das propostas, será solicitado ao representante da proponente classificada em último lugar, dentre aquelas cujo preço alcançou o referido percentual, que apresente de viva voz ou por escrito, no prazo de até 5 (cinco) minutos, Proposta Financeira substitutiva.10

8 - Se não houver pelo menos 2 (duas) ofertas, incluindo a primeira classificada, poderão apresentar Propostas Substitutivas as Proponentes das duas melhores propostas classificadas, qualquer que seja o percentual da diferença entre as Propostas Financeiras (item 7.7.1 da Minuta do Edital).

9 - Caso sejam convocadas apenas Proponentes que possuam vínculo entre si, será adicionalmente convocada para apresentar Proposta Financeira substitutiva a Proponente sucessivamente melhor classificada até que seja convocada Proponente que não possua vínculo com as demais convocadas (item 7.7.2 da Minuta do Edital).

10 - A Proposta Financeira Substitutiva somente será considerada, quando superior em, pelo menos, 5% (cinco por cento) em relação ao maior valor proposto até o momento (item 7.8.2 da Minuta do Edital).



Tal procedimento será repetido até que uma Proponente seja proclamada vencedora, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Proposta Financeira Substitutiva.


Enfim, são estes os principais destaques constantes da Minuta do Edital do LMDS que julgamos ser do interesse de V.Sa..

Ressaltamos, mais uma vez, que os prazos para o encaminhamento de sugestões são os seguintes:

- até as 24:00 horas do dia 12.11.2001: para o encaminhamento de sugestões por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no Site da Anatel, ou

- até as 18:00 horas do dia 07.11.2001: para o encaminhamento de sugestões via fax, carta ou e-mail.


Atenciosamente,

GUILHERME IENO COSTA

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