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Dossiês e Cicarellis: ilegais e inconstitucionais

Em tempos de Cicarelli no YouTube e dossiê do PT, as denúncias e informações anonimamente disseminadas requerem atenção dos profissionais do direito.
As denúncias ou informações anônimas podem ser muito úteis para proteção do interesse público, porque o denunciante ou informante não se constrange com a possibilidade de punição ou ‘vendeta’ pelos prejudicados pela divulgação.
Todavia, essa mesma proteção ao denunciante / informante pode – se constituir num escudo indestrutível de covardes detratores. É que a denúncia anônima não precisa ser verdadeira, não precisa ser minimamente consistente e sua imprecisão ou mesmo a grosseira falsidade é completamente impune.
A imprensa em geral, e os ‘sites’ de internet em especial, tem estimulado a ação dos covardes detratores: o simples fato de existir a polêmica, já ajuda a vender jornais, aumentar os ‘pageviews’ e os pontos no Ibope. Era a Cicarelli? O Lula sabia? A Cicarelli está mesmo fazendo ‘aquilo’? Berzoini fez aquilo? Esvaziado o interesse, todos partem para o próximo escândalo, num exercício exacerbado e ultra superficial de liberdade de expressão: ninguém entre em contato com a informação, mas só com o frenesi da fofoca do momento.
Na Itália, acaba de ser modificado o Código de Processo Penal, justo para combater o uso abusivo de dossiês e denúncias anônimas, prevendo até a imediata destruição dos mesmos. O texto pode ser acessado em http://www.ilsole24ore.com/fc?cmd=art&codid=21.0.2057081257&chId=30&artType=Articolo&DocRulesView=Libero#.
É uma boa iniciativa, que poderia ser seguida no Brasil. Aqui, o anonimato é proibido pela Constituição (art. 5o, inciso IV) e as denúncias anônimas são tidas por imorais, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal.