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STJ não acata pedido da Anatel para validar a Resolução 101/99

O STJ julgou hoje (12/12/06) o Recurso Especial da Anatel (Resp 445821) e não acatou o pedido para validar a Res. 101/99

A Anatel proibiu, no passado, uma empresa do Grupo Telecom Itália de obter autorização para prestação de serviço de telecomunicação, baseada numa restrição do Plano Geral de Outorgas e na Res. 101/99.

A empresa (chamada Damos Sudamerica, hoje Telespazio) recorreu à Justiça e ganhou da Anatel.

Hoje o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial interposto pela Anatel. A decisão (que não conheceu do recurso, por unanimidade) confirma o acórdão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que julgou ilegal a Res. 101/99.

Embora o STJ não tenha entrado no mérito da questão, esse julgamento tem importância histórica porque fica consolidado o entendimento jurisprudencial de que a Res. 101/99 (que trava diversas operações societárias no setor, desde há muitos anos) é ilegal e não deve ser obstáculo à realização de operações societárias regidas pelo Plano Geral de Outorgas (todas aquelas que envolvam concessionárias de telefonia).