ANATEL DECIDIU NÃO DECIDIR
por Izabel Cristina Pantaleão
No ano passado, acompanhamos a corajosa atitude da GVT (Global Village Telecom) em questionar no judiciário, no CADE e na Anatel a cobrança pelas operadoras móveis do preço pelo uso de suas redes, conhecida como VU-M.
Segundo a GVT, “as operadoras de telefonia móvel cobram preços exorbitantes e ilegais pela terminação de chamadas em sua rede, ou seja, impõem condições abusivas para que os clientes de outras operadoras acessem qualquer um de seus clientes”.
Instada a se manifestar sobre a questão, a Anatel, diferentemente do Judiciário e do CADE, decidiu, após manifestação das operadoras de telefonia móvel, arquivar a representação por infração à ordem econômica, promovida pela GVT.
Ou seja, a Anatel decidiu não decidir sobre o assunto, que, por Lei, é de sua competência (artigo 19, XIX da LGT).
Assim, a questão será decidida por dois órgãos que não são responsáveis pelo setor de telecomunicações: o CADE, que vai analisar o aspecto concorrencial e o Judiciário, que precisa entender todo o mecanismo do setor, para só depois decidir com base na legislação comum.
Diante da “decisão-de-não-decidir”, a GVT impetrou mandado de segurança contra o Superintendente de Serviços Privados da Anatel (processo nº 2008.34.00.013081-4, em trâmite perante a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal), para que a Agência cumpra suas funções e encaminhe o caso ao CADE, após esgotar sua competência legal.
A Anatel cumpriu a ordem judicial e agora cabe ao CADE convalidar, ou não, a opinião da Agência.