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CONFECOM - Regimento Interno finalmente vai para o papel

Histórico

 

A CONFECOM, 1a Conferência Nacional de Comunicação foi convocada pelo presidente da República, na data de 16 de abril 2009 (Decreto de 16 de abril de 2009).

 Prevista para acontecer nos dias 1o a 3 dezembro de 2009, em Brasília e o tema abordado será "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital"(artigo 1º do Decreto de 16 de abril de 2009) e tem como objetivo a formulação de propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas.

 A CONFECOM será presidida pelo Ministro das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público (artigo 2º do Decreto de 16 de abril de 2009).

 Esse mesmo Decreto de 16/04/09 incumbiu ao Ministro das Comunicações que constituísse, mediante portaria, uma Comissão Organizadora, sendo essa responsável pela elaboração do Regimento Interno da 1a CONFECOM.

 O Regimento Interno é o documento responsável por trazer as diretrizes de organização e o funcionamento da CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, sendo editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações. (Parágrafo único, artigo 3º, Decreto de 16/04/09).

 Em cumprimento ao Decreto Presidencial (D. nr. 16/04/09), em 20 de abril de 2009, o Ministro das Comunicações expediu Portaria 185 a fim de Constituir a Comissão Organizadora da CONFECOM (artigo 1º da Portaria 185/09).

 A Comissão Organizadora previa sua composição por representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil (artigo 2º da Portaria 185/09), sendo que para tanto, os órgãos, entidades e organizações indicariam seus representantes: um titular e dois suplentes; com exceção do senado, que teria dois titulares e quatro suplentes (artigo 3º da Portaria 185/09).

 Essa Portaria previu ainda que as nomeações dos indicados seriam encaminhadas ao Ministro das Comunicações, que designaria os membros da Comissão por meio de Portaria (artigo 4º da Portaria 185/09), o que o fez, por meio da publicação da Portaria 315/09, posteriormente alterada pela Portaria 337/09.

 A Comissão Organizadora é presidida pelo representante do Ministério das Comunicações (Dr. Marcelo Bechara).

 Publicação do Regimento Interno da Confecom

 Os meses que se seguiram da nomeação dos nomeados à Comissão Organizadora até a data de 03/09/2009 foram dias de tensão e discussão.

 Parte da sociedade civil empresarial que comporia a CONFERENCIA, descontente com as tensões originadas entre os diversos grupos e a possível alteração de foco que teria o tema do encontro, optou por deixar a conferência, restando desse grupo, apenas a ABRA (Associação Brasileira dos Radiodifusores) e a TELEBRASIL (http://www.paytv.com.br/News.asp?ID=143018).

 Definido quorum de votação dos temas mais áridos desse encontro, as partes puderam finalmente se reunir e entregar ao Ministro um documento final com a proposta de Regimento Interno.

 Assim é que, na data de ontem três de setembro de dois mil e nove, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministro das Comunicações, Hélio Costa, que aprovou o regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 de dezembro, em Brasília.

 Os eixos temáticos, a metodologia e o documento de referência serão definidos e aprovados por resolução da Comissão Organizadora.

 As deliberações da Comissão Organizadora serão por voto dos seus membros titulares, considerada a maioria dos presentes (par. 1o, art. 11, Port. 677/09). As deliberações das questões sensíveis serão por votos dos titulares, considerada uma proporção de sessenta por cento dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.(par. 3o, art. 11, Port. 677/09)

 Os delegados eleitos deverão ser divididos, em cada estado e no Distrito Federal, em 20% do Poder Público, entre representantes de órgãos da administração pública nas esferas estadual e municipal; em 40% dos representantes de empresas ou de entidades da sociedade empresarial organizada; e em 40% de representantes de entidades do movimento social (art. 42, Port. 677/09).

 “Pela primeira vez, nos últimos 40 anos, a sociedade brasileira vai ter a oportunidade de discutir os rumos da comunicação social no Brasil”, disse Hélio Costa (http://www.mc.gov.br/noticias/2009/ministerio-publica-portaria-com-regimento-da) .

Para obter os Decretos e Portarias publicados sobre o tema até o momento, visite a área de Legislação e Regulamentação em Telecom da "Área de Atuação" do nosso site ou acesse: http://www.vieiraceneviva.com.br/site/pagina.php?secao_id=39&pagina_id=373.