Imbróglio jurídico.
por Guilherme Ieno Costa*
É incrível como o setor de telecomunicações está sempre envolto em alguma polêmica. Diariamente os jornais estampam uma nova discussão. A mais recente delas, materializada na sempre acesa divergência entre Opportunity e Telecom Itália, é bastante curiosa e merece, ao menos, uma reflexão.
O desfecho mais recente dessa briga, após ter passado por análise por parte da Anatel – que restou por aprovar o retorno da Telecom Itália ao controle da Brasil Telecom, com a condição de, em 18 meses, a Telecom Itália e o Opportunity resolverem a questão da sobreposição de licenças móveis e de telefonia fixa – já se encontra em litígio tanto no Brasil quanto no exterior.
O imbróglio é tão grande que, partindo-se de uma análise cuidadosa, é possível encontrar direito para ambos os lados, o que suscita, dessa forma, a curiosidade em descobrir afinal o que teria contribuído para a situação chegar onde chegou.
Primeiramente, é importante retornarmos ao ano de 2002, ocasião em que a Telecom Itália, para lançar comercialmente o SMP, obteve autorização da Anatel para deixar o controle da Brasil Telecom, na medida em que esta última, por não ter antecipado suas metas de universalização, impedia a TIM de lançar o seu serviço móvel.
Sem pestanejar, a referida autorização dada pela Anatel, sob forte pressão e contra dispositivo expresso da Lei - que vedava, até completados cinco anos da privatização do Sistema Telebrás, a transferência de controle das empresas privatizadas – pode ser considerado como um primeiro fator. Ou seja, mesmo com a lei e a regulamentação soprando em direção contrária, lançou mão a Anatel de uma interpretação tendenciosa e fez aprovar a operação.
Em seguida, já com a Telecom Itália fora do controle da Brasil Telecom - mas com a promessa de retorno automático assim que a Brasil Telecom atingisse as suas metas de universalização, tal como previsto no Acordo de Acionistas aprovado e conhecido por parte da Anatel – mais uma vez a Agência, ciente de que o retorno da Telecom Itália aconteceria automaticamente no futuro, assim que certificasse o cumprimento das metas de universalização da Brasil Telecom, não impôs nenhum entrave à obtenção por essa última de autorização para prestação do SMP em área coincidente à da TIM para prestação do mesmo serviço.
O último e mais recente passo foi autorizado pela Anatel no início do ano, que, mais uma vez, remando em direção diametralmente oposta a da regulamentação por ela mesma estabelecida, autorizou que um mesmo grupo econômico passasse a deter mais de uma autorização de SMP em mesma área geográfica (além de autorizações de longa distância também sobrepostas), ao aprovar o retorno da Telecom Itália ao controle da Brasil Telecom.
Durante os dezoito meses dados pela Anatel para que Telecom Itália e Opportunity se acertem, um mesmo grupo econômico explorará o SMP em uma mesma região. Leia-se: a lei será violada, com o aval oficial, por dezoito meses.
Feitas essas considerações, não parece agora tão difícil perceber o que teria contribuído para o estabelecimento desse verdadeiro imbróglio jurídico.
Na verdade, seria importante que esse e outros casos também complexos do setor de telecomunicações, que igualmente acabam por bater às portas dos tribunais, servissem de exemplo para que o órgão regulador percebesse, afinal, que a consequência de se ajustar a interpretação da lei à necessidade do momento é a de acabarmos sem ela.
* Guilherme Ieno Costa é advogado do Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
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