
A NOVA CULTURA JURÍDICA NAS EMPRESAS DE INTERNET
Prevenir para não remediar: esta é a visão das empresa que atuam no ambiente de Internet.
RAFAEL FEDERICI
Deixando de lado as discussões sobre a necessidade ou não de normas próprias para o meio eletrônico, ou sobre a natureza do tratamento a ser dado ao novo fenômeno jurídico que surge com o desenvolvimento da Internet, as empresas continuam tendo que se adaptar para enfrentar desafios que objetivam a sua sobrevivência na rede, principalmente porque a Internet ainda não é um ambiente que apresenta padrões claros de práticas e condutas comerciais.
Nesta luta para empreender negócios na Internet, tanto empresas já constituídas no mercado real como as que atuam exclusivamente no mundo virtual, vêem-se constantemente em situações nas quais as práticas adotadas dão enormes margens a problemas jurídicos, quando poderiam ter implementado as mesmas práticas, amparadas nas normas existentes, e na pior das hipóteses, sob o manto dos princípios jurídicos e dos costumes comerciais que caracterizam a boa-fé do empreendedor.
Desta forma, é imprescindível que este empreendedor absorva a cultura da due-diligence jurídica em websites existentes ou a serem criados, sob pena de levar adiante empreitadas fadadas a eternas demandas que tomam tempo, pessoal, dinheiro, e, principalmente a credibilidade o maior bem de um empreendimento que atua no meio não físico da Internet.
A visão técnica de um advogado, aliada aos recursos informáticos modernos, passam a servir de forma muito mais profícua aos interesses dos empreendedores, tornando um site mais seguro sob o ponto de vista do grau de risco do modelo de negócio adotado.
Os objetos de interesse jurídico passam por questões estritamente teóricas, como as que versam sobre a formação de um contrato (quando se formou?; aceitação emitida por computador gera contratação?; prova da celebração), bem como por questões práticas como as que versam sobre o pagamento (formas e métodos; autorizações de débito; segurança de transações; encriptação de dados).
Outros tantos focos de intervenção jurídica estão presentes em websites comerciais (B2B e B2C), notadamente os que mexem com questões como propriedade intelectual, tecnologia da comunicação, tributação, privacidade, propriedade sobre dados, além das questões contratuais e de segurança mencionadas acima. Estes são alguns poucos exemplos de uma gama enorme de questões que surgem da convergência entre direito e Internet.
Importante observar que as questões jurídicas que envolvem um empreendimento de Internet abordam não somente a relação deste com seus clientes, mas também a relação com terceiros (como os detentores de direitos, os fornecedores, certificadores, distribuidores etc.) e até mesmo a relação com a mão de obra utilizada no empreendimento (propriedade sobre desenvolvimento de tecnologia, parcerias e contratações terceirizadas etc.).
Diante deste cenário, o investimento no risco prática comum no mundo empresarial continua existindo no mercado eletrônico da Internet, com a diferença de que esses riscos passam a estar concentrados na escolha dos empreendimentos e não nas práticas comerciais, tendo em vista que a busca da proteção jurídica está intimamente ligada ao sucesso ou fracasso das empresas que atuam na Internet.