Faixas de Radiofrequência (f)[MHz]Densidade Espectral de Potência (PSD)
698 <= f <= 3800-120 dBm / MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)703 a 748 MHz758 a 803 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)824 a 849 MHz869 a 894 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)806 a 821 MHz851 a 866 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)905 a 915 MHz950 a 960 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)898,5 a 901 MHz943,5 a 946 MHz
IMT (FDD)907,5 a 915 MHz952,5 a 960 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)896 a 901 MHz941 a 946 MHz
IMT (FDD)902 a 915 MHz947 a 960 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)899 a 915 MHz944 a 960 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)1.710 a 1.770 MHz2.110 a 2.170 MHz
IMT (FDD)1.850 a 1.910 MHz1.930 a 1.990 MHz
IMT (FDD)2.500 a 2.570 MHz2.620 a 2.690 MHz
IMT (TDD)2.570 a 2.620 MHz
IMT (TDD)3.300 a 3.700 MHz*
ACESSOTransmissão da Estação Móvel de Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)1.710 a 1.755 MHz1.805 a 1.850 MHz
IMT (FDD)1.755 a 1.775 MHz1.850 a 1.870 MHz
IMT (FDD)1.775 a 1.785 MHz1.870 a 1.880 MHz
IMT (TDD)1.885 a 1.895 MHz
IMT (FDD)1.920 a 1.980 MHz2.110 a 2.170 MHz
IMT (TDD)2.300 a 2.400 MHz
IMT (FDD)2.500 a 2.570 MHz2.620 a 2.690 MHz
IMT (TDD)2.570 a 2.620 MHz
IMT (TDD)3.300 a 3.800 MHz*
ACESSOTransmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT1.427 a 1.518 MHz
IMT (FDD)1.710 a 1.770 MHz2.110 a 2.170 MHz
IMT (FDD)1.850 a 1.910 MHz1.930 a 1.990 MHz
IMT (TDD)1.910 a 1.930 MHz
IMT (componente satelital)1.990 a 2.025 MHz(enlace ascendente)2.170 a 2.200 MHz(enlace descendente)
IMT (TDD)2.300 a 2.400 MHz
IMT (TDD/FDD)2.500 a 2.690 MHz
IMT (TDD)3.300 a 3.700 MHz
ACESSOTransmissão da Estação Móvel ou da Estação Fixa de Assinante (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
IMT (FDD)1.710 a 1.725 MHz1.805 a 1.820 MHz
IMT (FDD)1.725 a 1.780 MHz2.125 a 2.180 MHz
IMT (FDD)1.850 a 1.910 MHz1.930 a 1.990 MHz
IMT (FDD)1.920 a 1.930 MHz2.110 a 2.120 MHz
IMT (FDD)2.500 a 2.566 MHz2.626 a 2.690 MHz
IMT (TDD)3.300 a 3.800 MHz
Faixa de 700 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Nacional703 MHz a 713 MHz758 MHz a 768 MHzMovistar
Nacional713 MHz a 723 MHz768 MHz a 778 MHzPersonal
Nacional723 MHz a 738 MHz778 MHz a 793 MHzClaro
738 MHz a 748 MHz793 MHz a 803 MHzNão atribuído
Faixa de 850 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
I824 MHz a 835 MHz869 MHz a 880 MHzPersonal
I835 MHz a 845 MHz880 MHz a 890 MHzClaro
I845 MHz a 846,5 MHz890 MHz a 891,5 MHzPersonal
I846,5 MHz a 849 MHz891,5 MHz a 894 MHzClaro
II824 MHz a 834 MHz869 MHz a 879 MHzPersonal
II834 MHz a 849 MHz879 MHz a 894 MHzMovistar
III824 MHz a 835 MHz869 MHz a 880 MHzMovistar
III835 MHz a 845 MHz880 MHz a 890 MHzClaro
III845 MHz a 846,5 MHz890 MHz a 891,5 MHzMovistar
III846,5 MHz a 849 MHz891,5 MHz a 894 MHzClaro
Faixa de 900 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Localidade905 MHz a 915 MHz950 MHz a 960 MHzPersonal
Faixa de 1.900 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
I1.850 MHz a 1.870 MHz1.930 MHz a 1.950 MHzMovistar
I1.870 MHz a 1.880 MHz1.950 MHz a 1.960 MHzClaro
I1.880 MHz a 1.892,5 MHz1.960 MHz a 1.972,5 MHzPersonal
I1.892,5 MHz a 1.895 MHz1.972,5 MHz a 1.975 MHzClaro
I1.895 MHz a 1.905 MHz1.975 MHz a 1.985 MHzNão atribuído
I1.905 MHz a 1.910 MHz1.985 MHz a 1.990 MHzMovistar
II1.850 MHz a 1.875 MHz1.930 MHz a 1.955 MHzClaro
II1.875 MHz a 1.885 MHz1.955 MHz a 1.965 MHzMovistar
II1.885 MHz a 1.890 MHz1.965 MHz a 1.970 MHzPersonal
II1.890 MHz a 1.900 MHz1.970 MHz a 1.980 MHzNão atribuído
II1.900 MHz a 1.910 MHz1.980 MHz a 1.990 MHzPersonal
III1.850 MHz a 1.862,5 MHz1.930 MHz a 1.942,5 MHzMovistar
III1.862,5 MHz a 1.867,5 MHz1.942,5 MHz a 1.947,5 MHzPersonal
III1.867,5 MHz a 1.880 MHz1.947,5 MHz a 1.960 MHzClaro
III1.880 MHz a 1.890 MHz1.960 MHz a 1.970 MHzNão atribuído
III1.890 MHz a 1.910 MHz1.970 MHz a 1.990 MHzPersonal
Faixa de 1.700/2.100 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Nacional1.710 MHz a 1.720 MHz2.110 MHz a 2.120 MHzMovistar
Nacional1.720 MHz a 1.730 MHz2.120 MHz a 2.130 MHzClaro
Nacional1.730 MHz a 1.745 MHz2.130 MHz a 2.145 MHzPersonal
1.745 MHz a 1.770 MHz2.145 MHz a 2.170 MHzNão atribuído
Faixa de 2.600 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Localidade2.500 MHz a 2.520 MHz2.620 MHz a 2.640 MHzMovistar
Localidade2.520 MHz a 2.540 MHz2.640 MHz a 2.660 MHzClaro
Localidade2.540 MHz a 2.550 MHz2.660 MHz a 2.670 MHzPersonal
Localidade2.550 MHz a 2.560 MHz2.670 MHz a 2.680 MHzPersonal
2.560 MHz a 2.570 MHz2.680 MHz a 2.690 MHzNão atribuído
2.575 MHz a 2.615 MHzNão atribuído
Faixa de 3.500 MHz
Área de ExploraçãoTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Nacional3.300 MHz a 3.400 MHzClaro
Nacional3.400 MHz a 3.500 MHzPersonal
Nacional3.500 MHz a 3.550 MHzNão atribuído
Nacional3.550 MHz a 3.600 MHzMovistar
Arranjo de Blocos das Subfaixas de radiofrequências do serviço móvel pessoal(Resolução Nº 454, de 11 de dezembro de 2006)
SubfaixaTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Subfaixa A824 a 835869 a 880VIVO/TIM (PR,SC)
845 a 846,5890 a 891,5VIVO/TIM (PR,SC)
Subfaixa B835 a 845880 a 890CLARO/VIVO (PR/SC)
846,5 a 849891,5 a 894CLARO/VIVO (PR/SC)
Subfaixa D910 a 912,5955 a 957,5TIM/CLARO (PR/SC)
1.710 a 1.7251.805 a 1.820TIM/CLARO (PR/SC)
Subfaixa E912,5 a 915957,5 a 960TIM
1.740 a 1.7551.835 a 1.850TIM /(VIVO, no RS)
Subfaixa F1.920 a 1.9352.110 a 2.125VIVO 1
Subfaixa G1.935 a 1.9452.125 a 2.135CLARO
Subfaixa H1.945 a 1.9552.135 a 2.145CLARO
Subfaixa I1.955 a 1.9652.145 a 2.155TIM
Subfaixa J1.965 a 1.9752.155 a 2.165VIVO
Subfaixa L1.975 a 1.9802.165 a 2.170VIVO
Subfaixa M1.755 a 1.7651.850 a 1.860VIVO
Subfaixa de Extensão898,5 a 901943,5 a 946VIVO
907,5 a 910952,5 a 955CLARO/TIM (PR/SC)
1.725 a 1.727,51.820 a 1.822,5CLARO/TIM (PR/SC)
1.727,5 a 1.7301.822,5 a 1.825CLARO/TIM (PR/SC)
1.730 a 1.732,51.825 a 1.827,5TIM
1.732,5 a 1.7351.827,5 a 1.830TIM
1.735 a 1.737,51.830 a 1.832,5TIM
1.737,5 a 1.7401.832,5 a 1.835TIM (PR/SC)
1.765 a 1.7701.860 a 1.865VIVO (TIM, no RS)
1.770 a 1.7751.865 a 1.870-X-
1.775 a 1.777,51.870 a 1.872,5CLARO
1.777,5 a 1.7801.872,5 a 1.875CLARO
1.780 a 1.782,51.875 a 1.877,5CLARO
1.782,5 a 1.7851.877,5 a 1.880CLARO
1.885 a 1.890-X-
1.890 a 1.895-X-
Faixa de 2,5 GHz(Resolução Nº 544, de 11 de agosto de 2010)
SubfaixaTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
Subfaixa P*2.500 a 2.5102.620 a 2.630CLARO/LIGUE/TIM/VIVO
Subfaixa W2.510 a 2.5302.630 a 2.650CLARO
Subfaixa V12.530 a 2.5402.650 a 2.660TIM
Subfaixa V22.540 a 2.5502.660 a 2.670TIM
Subfaixa X2.550 a 2.5702.670 a 2.690VIVO
Subfaixa T*2.570 a 2.585*-X-
Subfaixa U*2.585 a 2.620*SKY/SUNRISE
Faixa de 700 MHz(Resolução Nº 625, de 11 de novembro de 2013)
SubfaixaTransmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Prestadora
1708 a 718763 a 773Algar/Setores do PGO(3, 22, 25 e 33);
Restante do Brasil Winity
2718 a 728773 a 783TIM/Brasil
3728 a 738783 a 793Vivo/Brasil
4738 a 748793 a 803Claro/Brasil
PrestadoraFaixa (MHz)Cobertura
Transmissão da Estação Móvel (MHz)SubfaixaTransmissão da Estação Rádio Base (MHz)Largura de Faixa
AMX PARAGUAY S.A.728 – 733F-F’783 – 7885 + 5NACIONAL
733 – 738G-G’788 – 7935 + 5NACIONAL
1.725 – 1.730D-D’2.125 – 2.1305 + 5NACIONAL
1.730 – 1.735E-E’2.130 – 2.1355 + 5NACIONAL
1.735 – 1.740F-F’2.135 – 2.1405 + 5NACIONAL
1.850 – 1.865A-A’1.930 – 1.94515 + 15NACIONAL
NUCLEO S.A.738 – 743H-H’793 – 7985 + 5NACIONAL
743 – 748I-I’798 – 8035 + 5NACIONAL
835 – 845B880 – 89010 + 10NACIONAL
846,5 – 849B’891,5 – 8942,5 + 2,5Asunción Ciudad del Este Encarnación
1.870 – 1.885B-B’1.950 – 1.96515 + 15NACIONAL
TELECEL S.A.E.713 – 718C-C’768 – 7735 + 5NACIONAL
718 – 723D-D’773 – 7785 + 5NACIONAL
723 – 728E-E’778 – 7835 + 5NACIONAL
825 – 835A870 – 88010 + 10NACIONAL
824 – 825A”869 – 8701 + 1AsunciónCiudad del EsteEncarnación
845 – 846,5A’890 – 891,51,5 + 1,5
1.740 – 1.745G-G’2.140 – 2.1455 + 5NACIONAL
1.745 – 1.750H-H’2.145 – 2.1505 + 5NACIONAL
1.750 – 1.755I-I’2.150 – 2.1555 + 5NACIONAL
1.895 – 1.910C-C’1.975 – 1.99015 + 15NACIONAL
COPACO S.A.703 – 708A-A’758 – 7635 + 5NACIONAL
824 – 825A”869 – 8701 + 1AREA RURAL
845 – 846,5A’890 – 891,51,5 + 1,5AREA RURAL
846,5 – 849B’891,5 – 8942,5 + 2,5AREA RURAL
1.710 – 1.715A-A’2.110 – 2.1155 + 5NACIONAL
1.715 – 1.720B-B’2.115 – 2.1205 + 5NACIONAL
1.720 – 1.725C-C’2.120 – 2.1255 + 5NACIONAL
HOLA PARAGUAY S.A.910 – 915C-C’955 – 9605 + 5NACIONAL
1.865 – 1.870D-D’1.945 – 1.9505 + 5NACIONAL
1.885 – 1.890E-E’1.965 – 1.9705 + 5NACIONAL
1.890 – 1.895F-F’1.970 – 1.9755 + 5NACIONAL
Faixa (MHz)PrestadoraÁrea de prestação
Transmissão da Estação Móvel (MHz)Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)Largura de Faixa
703 – 718758 – 77315 + 15MovistarNacional
718 – 728773 – 78310 + 10ClaroNacional
728 – 748783 – 80320 + 20ANTELNacional
824 – 835869 – 88011 + 11ANTELNacional
835 – 845880 – 89010 + 10MovistarNacional
845 – 846,5890 – 891,51,5 + 1,5ANTELNacional
846,5 – 849891,5 – 8942,5 + 2,5MovistarNacional
910 – 915955 – 9605 + 5ANTELNacional
1.710 – 1.7251.805 – 1.82015 + 15ANTELNacional
1.820 – 1.85030 MHzANTELNacional
2.120 – 2.1255 MHzANTELNacional
1.725 – 1.7452.125 – 2.14520 + 20ANTELNacional
1.745 – 1.7752.145 – 2.17530 + 30ClaroNacional
1.855 – 1.8601.935 – 1.9405 + 5ClaroNacional
1.860 – 1.8901.940 – 1.97030 + 30MovistarNacional
1.890 – 1.9101.970 – 1.99020 + 20ClaroNacional
2.510 – 2.5352.630 – 2.65525 + 25ANTELNacional
2.535 – 2.5552.655 – 2.67520 + 20MovistarNacional
1.920 – 1.9302.110 – 2.12010 + 10ANTELNacional
3.300 – 3.400100ClaroNacional
3.600 – 3.700100ANTELNacional
3.700 – 3.800100MovistarNacional
DADOSSÍMBOLODESCRIÇÃO
Dados da Estação/Consignação
1PAÍSADMSímbolo indicativo do país solicitante de coordenação.
2PRESTADORAPRSNome da prestadora autorizada ao uso de radiofrequência.
3DATA DE CONSIGNAÇÃODATData da última consignação da radiofrequência de interesse.
4NOME DA ESTAÇÃONOMENome da estação.
5CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTAÇÃOBSICCódigo de identificação constante na base de dados da administração.
6TELEFONE DE CONTATO DA PRESTADORATELTelefone de contato da prestadora responsável pela estação.
7E-MAIL DE CONTATO DA PRESTADORAEMLE-mail de contato da prestadora responsável pela estação.
8FREQUÊNCIA DE TRANSMISSÃOFTXIndicar as radiofrequências de transmissão de operação para a qual se solicita a coordenação.
9FREQUÊNCIA DE RECEPÇÃOFRXIndicar as radiofrequências de recepção de operação para a qual se solicita a coordenação.
10TIPO DE ESTAÇÃOTEInformar o tipo de estação a ser coordenada (ex. Base, Nodal, Fixa, Receptora, etc.)
11PORTADORASPORTRadiofrequências centrais das portadoras instaladas nos setores que solicitam coordenação.
12LOCALIDADELOCNome da localidade em que se encontra a Estação Rádio Base correspondente, ou o nome da localidade mais próxima.
13DESIGNAÇÃO DE EMISSÃODESCódigo com as características de emissão.
14LATITUDELATEste dado deve ser expresso em grau decimal, padrão WGS-84, tolerância de 30 metros.
15LONGITUDELONEste dado deve ser expresso em grau decimal, padrão WGS-84, tolerância de 30 metros.
16Tecnologia EmpregadaTEInformar qual a tecnologia utilizada (ex: GSM, UMTS, LTE, IMT-2020, etc.)
17POTÊNCIA EIRPEIRPPotência Equivalente Isotropicamente Radiada em dBm.
18ALTITUDEALTCota do sítio da estação em relação ao nível do mar em metros.
Dados do Equipamento
19MODELO DO EQUIPAMENTO DE RFMODNome do modelo do equipamento de RF.
20FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DE RFFABNome do fabricante.
21MÁSCARA DE SELETIVIDADE DO RECEPTOR (opcional)MSRDados do fabricante do equipamento.
Dados da Antena
22FABRICANTE DA ANTENAFAAFabricante da antena.
23MODELO DA ANTENAANTNome do modelo da antena.
24TIPO DE ANTENATIATipo da antena. (ex. setorial, parabólica, etc.)
25GANHOGGanho da antena na direção da radiação máxima, expresso em dBi, juntamente com os diagramas de radiação correspondentes.
26ALTURA DA ANTENAHAAltura da antena em relação ao solo, em metros.
27ALTURA DA ANTENA SOBRE O NÍVEL MÉDIO DO TERRENOHNMTNível médio do terreno.
28POLARIZAÇÃOPOLV – Vertical, H – Horizontal, L – Inclinada, C – Circular, X – Cruzada, etc.
29TILT ELÉTRICOTEValor em graus (+ ou -) (Positivo para cima, negativo para baixo).
30TILT MECÂNICO (ÂNGULO DE ELEVAÇÃO)TMValor em graus (+ ou -) (Positivo para cima, negativo para baixo).
31AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃOAMRTÂngulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima irradiação da antena, no sentido dos ponteiros do relógio. Indicar em graus. Se a antena da estação tem característica de radiação omnidirecional, então indicar o valor de 360º.
32ABERTURA HORIZONTALAHEm graus, é o ângulo de meia potência do ângulo de radiação horizontal, ou seja, é o ângulo total medido em projeção horizontal sobre um plano que contenha a direção de máxima radiação, dentro da qual a potência radiada em qualquer direção não se reduz em mais do que 3 dB em relação à potência radiada na direção da máxima radiação. Obrigatório para todos os serviços.
Dados da Interface Aérea
33NOME DO SITE (SITENAME)Nome cadastrado na rede da prestadora.
34CANALNúmero do canal configurado no rádio (BCCH, UARFCN, EARFCN, NR-EARFCN)
35IDENTIFICAÇÃO DO CANALCódigo da identificação da estação (BSIC, PSC, PCI, PhyCID).
36MCCMobile CountryCode.
37MNCMobile Network Code.
38LACLocation Area Code.
39CELLIDIdentificação da célula.
40AZIMUTE DE ORIENTAÇÃOÂngulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima irradiação da antena, no sentido dos ponteiros do relógio. Indicar em graus. Se a antena da estação tem característica de radiação omnidirecional, então indicar o valor de 360º.