COMENTÁRIOS ACERCA DA ILEGALIDADE DO REGIME DE COMPRAS ( Resolução nº 155 de 16 de agosto de 1999 ) e IMPOSIÇÃO DE PREFERÊNCIA AO PRODUTO NACIONAL


1. Considerando a burocracia que cerca o ritual de compras no que tange as OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, a Abrafix, Associação que congrega os operadores brasileiros de telefonia fixa, move uma ação, em trâmite perante a 8ª Vara da Justiça Federal Brasília contra este ritual. Alega que a Anatel extrapolou sua competência ao estabelecer um procedimento licitatório não exigido por lei.

2. O juiz responsável pelo processo não concedeu a liminar pedida pela entidade requerendo a suspensão do Regulamento de Compras aprovado pela Resolução nº 155/99 de 16/08/99, de modo que o mesmo vigora enquanto é julgado o mérito da questão.( o que deve consumir aproximadamente 4 anos ).

3. Talvez reagindo à virulenta ( e justificada ) crítica dos interessados, a Anatel desistiu de inserir cláusulas equivalentes em Termos de Autorização de outros serviços.

4. Isto porque, a Anatel reconheceu que o inciso I do artigo 128 da Lei Geral de Telecomunicações proíbe a Agência de impor este tipo de dever aos prestadores em regime privado, como se verificou na
Análise 048/99 - GCAV, de 10/09/99, que aprovou o Termo de Autorização Padrão para o serviço Especial de Radiochamada1.

1 Cf. pág. 19/23; a Análise foi aprovada pela Resolução nº 108 de 05/03/99.
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