RADIODIFUSÃO
O VIEIRA CENEVIVA tem atuação preponderante nas áreas de telecomunicações e radiodifusão, tanto nas questões regulatórias, como também nas comerciais, com mais de 20 anos de experiência e atuação nas referidas áreas.
Em radiodifusão presta, entre outros, os seguintes serviços:
– acompanhamento de processos de concessão, renovação e transferência de outorgas de serviços de radiodifusão junto ao Ministério das Comunicações e Congresso Nacional;
– defesas e recursos em processos administrativos que envolvam notificações no Ministério das Comunicações e na ANATEL;
– implementação de planejamento societário, cisões, fusões e aquisições para empresas de radiodifusão;
– preparação de estudos e pareceres, constituição de empresas, alterações contratuais e estatutárias.
– elaboração e revisão de contratos de afiliação de geradoras.
Legislação e Regulamentação
- PORTARIA Nº 4.335, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre os procedimentos de permissão e concessão para execução dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada e de sons e imagens, com finalidade exclusivamente educativa.
- PORTARIA Nº 329, DE 4 DE JULHO DE 2012 – Dispõe sobre o procedimento de renovação de outorgas de concessões, permissões e autorizações dos serviços de radiodifusão.
-
PORTARIA Nº 153, DE 16 DE MARÇO DE 2012 – Dispõe sobre pedidos de renovação de outorga de serviços de radiodifusão apresentados até 31 de maio de 2012.