JURISPRUDÊNCIA

 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos temas de Telecomunicações, Comunicação Social, Marco Civil, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Serviços Públicos

 por Walter Vieira Ceneviva

*23/06/2023

Com discussões relativas ao regime constitucional das Telecomunicações, Comunicação Social, Marco Civil, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Serviços Públicos, disponibilizamos arquivos com ações selecionadas que tramitam ou tramitaram no Supremo Tribunal Federal.

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STJ: Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias

 por Walter Vieira Ceneviva

*24/05/2022

O escritório Vieira Ceneviva foi vencedor contra a Esser França, no julgamento do Recurso Especial n. 1.955.428-SP. A Terceira Turma do S.T.J. acatou, por unanimidade, os argumentos que apresentamos para concluir que tal empresa não tem o direito de requerer recuperação judicial. O precedente é importante e foi noticiado pelo próprio S.T.J.

Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária aos efeitos da recuperação judicial.

O entendimento da Terceira Turma foi estabelecido em processo de recuperação judicial que envolve grupo empresarial formado por holdings e por diversas sociedades de propósito específico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia admitido a possibilidade de recuperação para as SPE em geral, com exceção daquelas dedicadas à incorporação imobiliária, independentemente do regime de afetação patrimonial.

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Tribunal do Facebook: mais poderoso que um presidente eleito

 por Walter Vieira Ceneviva

*Artigo originalmente publicado no Jota em 02/05/2020

O JOTA tem repercutido e debatido a criação de inovadora corte planetária privada: o ‘Facebook Oversight Board’. A importância do tema se expressa pelos números da empresa americana: 2,4 bilhões de pessoas como clientes, dentre os quais 120 milhões de brasileiros (60% de nossa população). A importância sobressai, quando o Facebook se propõe a separar verdade e mentira, como fez ao bloquear ‘posts’ do presidente brasileiro. Isso é censura, como pude afirmar ao Jota, embora as ações do presidente fossem um grave equívoco.

O modelo de negócios da rede social estimula nossa atenção, para vendê-la a seus anunciantes (a receita do Facebook advém de propaganda, como se vê de suas demonstrações financeiras: 69,6 bilhões de dólares, R$ 350 bilhões, em 2019). Trata-se de corporação com finalidade lucrativa que comercializa a nossa atenção. A empresa estimula nossas manifestações, para que estejamos sempre atentos, sempre ligados na sua rede. 

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O equivocado olhar do STF sobre os serviços públicos federais

por Walter Vieira Ceneviva 

*Artigo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico em 06/04/2020

A Constituição do Brasil é clara ao distinguir entre usuários dos serviços públicos e consumidores (estes, no âmbito da ordem econômica privada):

O consumidor é destinatário da defesa pelo Estado (Art. 5º, XXXII), como um ator no contexto da ordem econômica, em ambiente que valoriza a iniciativa privada (Art. 1º, IV e Art. 170, V), com direito a conhecer sobre os impostos que incidem sobre os bens e serviços que consumirem (§ 5º do Art. 150). Para reger os direitos do consumidor, a Constituição determinou a existência de um Código específico (Art. 48 do A.D.C.T.);

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“Fake jurisprudência”, o Supremo e a voz da pós-verdade

por Walter Vieira Ceneviva e Izabel Cristina P. C. Pantaleão Ferreira

Publicado em 24/09/2018

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2018.

Este Consultor Jurídico noticiou decisão da ministra Rosa Weber que convalidou aplicação da pena de suspensão contra emissora de rádio que apresentou, fora do horário imposto, o programa A Voz do Brasil (veja aqui).

Segundo a ministra, o Supremo teria apreciado o tema ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 561. A ministra diz ainda que o Supremo concluiu que a exibição de A Voz do Brasil é constitucional. Por fim, asseverou que a pena de suspensão é cabível.

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ADPF no STF questiona decisões contra a participação de parlamentares em empresas de rádio e TV

Publicado em 02/12/2016

A Presidência da República ajuizou uma ADPF no STF para barrar as ações judiciais que questionam a participação de políticos nas empresas de radiodifusão. Na inicial, a AGU argumenta que há “interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54º da Constituição Federal e “ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão”. 

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