ARTIGOS

Fundo eleitoral e propaganda paga no rádio e na televisão

por Alexandre Minatti

*Conjur – 10/06/2024

Desde o advento da EC nº 97/2017 e da Lei nº 13.487/2017, que instituiu o Fundo Eleitoral, aliado ao reconhecimento da inconstitucionalidade da autorização para doações por pessoas jurídicas aos partidos políticos (ADI 4.650), consagrando um modelo misto de financiamento eleitoral, mas com prevalência do financiamento público, o regramento sobre a propaganda eleitoral está ultrapassado e incompatível com o cenário social e político atuais.

Embora atualmente seja vedada a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, esta não era a realidade anterior. Sob a vigência da Lei nº 1.164/1950, a propaganda eleitoral em emissoras de radiodifusão era paga, observando-se apenas “tabela de preços iguais para todos” (artigo 130).

Artigo Completo

Liberdade de Expressão, Privacidade e o Facebook Oversight Board: O Caso Cambridge Analítica e suas Repercussões 

 por Walter Vieira Ceneviva e Ruth Carolina Rodrigues Sgrignolli

*01/10/2022 – *Publicado na obra “Tecnologia, Políticas Públicas e Cidadania – Vol. I”.

A liberdade de expressão é a representação máxima da democracia, uma vez que garante às pessoas a liberdade de manifestarem seus pensamentos, vontades e opiniões. Garante aos cidadãos, que os meios pelos quais esses pensamentos e opiniões são veiculados são livres de qualquer interferência ou censura. Portanto, é a expressão de um Estado democrático de direito.

Da população total do planeta, dois bilhões e quatrocentas mil pessoas usam o Facebook. O Brasil tem 200 milhões de habitantes e 120 milhões deles são usuários da plataforma. Isso significa que um terço do planeta tem Facebook; 60% de brasileiros está na rede social.

Uma rede de comunicação que coloca tantas pessoas e, principalmente, tantos brasileiros em contato, que coloca tantas pessoas em contato com tanta informação, deve estar no topo da agenda de atenção.

O presente trabalho é o resultado de um projeto concebido pela Professora Michelle Asato Junqueira, como forma de trazer ao público um trabalho acadêmico de qualidade em que o leitor possa usar todos os recursos que a tecnologia dispõe para ler de forma interativa. Por isso, junto ao texto, segue um vídeo, uma entrevista em podcast e vários links de acesso ao que está sendo tratado.

Em nenhuma hipótese seria possível exaurir um tema tão complexo quanto ao que diz respeito à liberdade de expressão e intimidade em tempos de Facebook. Em realidade, o conflito entre a liberdade de expressão e a privacidade são por si só um tema que requer estudo constante, pois não há unanimidade sobre o peso desses direitos. O problema se torna ainda mais complexo quando a tecnologia envolvida resulta em novas formas de se comunicar dentro de sites de relacionamentos, e no caso abordado por esse artigo, o Facebook.

Assim, além do interesse do tema pela atualidade que ele representa, compreender o que representa essa plataforma (ou esse meio) e suas resultantes deve fazer parte do dia a dia do cidadão, como ser crítico no exercício da cidadania e como sujeito de direitos e deveres.

Artigo Completo

STJ: Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias

 por Walter Vieira Ceneviva

*24/05/2022

O escritório Vieira Ceneviva foi vencedor contra a Esser França, no julgamento do Recurso Especial n. 1.955.428-SP. A Terceira Turma do S.T.J. acatou, por unanimidade, os argumentos que apresentamos para concluir que tal empresa não tem o direito de requerer recuperação judicial. O precedente é importante e foi noticiado pelo próprio S.T.J.

Terceira Turma define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de propósito específico (SPE) que atuam na atividade de incorporação imobiliária aos efeitos da recuperação judicial.

O entendimento da Terceira Turma foi estabelecido em processo de recuperação judicial que envolve grupo empresarial formado por holdings e por diversas sociedades de propósito específico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia admitido a possibilidade de recuperação para as SPE em geral, com exceção daquelas dedicadas à incorporação imobiliária, independentemente do regime de afetação patrimonial.

Artigo Completo

Globo, Bolsonaro e você

 por Walter Vieira Ceneviva

*JOTA – 14/02/2021

Como noticiou o JOTA, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que o Grupo Globo interrompa os pagamentos de Bonificação de Volume (BV) para as agências de publicidade, no que pareceu uma derrota da Globo e uma vitória do presidente da República, Jair Bolsonaro (decisão liminar em mandado de segurança reverteu a decisão do Cade).

Artigo Completo

Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos temas de Comunicação Social e Telecomunicações

 por Walter Vieira Ceneviva

*14/12/2020

Com discussões relativas ao regime constitucional das telecomunicações, disponibilizamos tabela atualizada com todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal.

Artigo Completo

Tribunal do Facebook: mais poderoso que um presidente eleito

 por Walter Vieira Ceneviva

*Artigo originalmente publicado no Jota em 02/05/2020

O JOTA tem repercutido e debatido a criação de inovadora corte planetária privada: o ‘Facebook Oversight Board’. A importância do tema se expressa pelos números da empresa americana: 2,4 bilhões de pessoas como clientes, dentre os quais 120 milhões de brasileiros (60% de nossa população). A importância sobressai, quando o Facebook se propõe a separar verdade e mentira, como fez ao bloquear ‘posts’ do presidente brasileiro. Isso é censura, como pude afirmar ao Jota, embora as ações do presidente fossem um grave equívoco.

O modelo de negócios da rede social estimula nossa atenção, para vendê-la a seus anunciantes (a receita do Facebook advém de propaganda, como se vê de suas demonstrações financeiras: 69,6 bilhões de dólares, R$ 350 bilhões, em 2019). Trata-se de corporação com finalidade lucrativa que comercializa a nossa atenção. A empresa estimula nossas manifestações, para que estejamos sempre atentos, sempre ligados na sua rede.

Artigo Completo

Nossos dados estiveram protegidos. É preciso cuidar deles agora

 por Walter Vieira Ceneviva

*Artigo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico, 21/04/2020.

A Constituição protege a intimidade das pessoas em grau máximo: até a liberdade de expressão, pilar da democracia, cede passo à intimidade (Art. 220 e Art. 5º, X), pois o direito de estar só e de ter para si, exclusivamente, as próprias informações, antecede e se sobrepõe ao direito de trocar informações (de comunicar-se).

[…]

Então foi preciso higienizar, legalmente, a confusão ocorrida. Para tanto, o Presidente da República publicou a Medida Provisória 954, que obrigou as empresas de telefonia a entregar o nome, o endereço e telefone de todos os seus usuários ao IBGE.

Em tempos digitais, uma vez entregue esta base, seu sigilo (decorrente da Constituição, da LGT, do Marco civil da Internet e da LGPD) foi violado. Se se toma em conta a fragilidade das barreiras de confidencialidade no ambiente digital, logo veremos criminosos comercializando tais bases de dados.

Artigo Completo

Ceneviva: Backdoor, tema de Estado, não de governo 

Instrução Normativa nº 04, do Gabinete de Segurança Institucional, invoca fundamentos que não dão amparo legal à amplitude e seu pretendido poder de coerção.

 por Walter Vieira Ceneviva

*Artigo originalmente publicado no Portal Tele.Síntese em 09/04/2020.

A guerra cibernética é um fato e deve ser objeto da preocupação de cada país.

Os aparelhos móveis, que revolucionaram nossas vidas pessoais, ainda terão enormes impactos sobre as sociedades contemporâneas, decorrentes da implantação das redes de máquinas (M2M) suportadas por redes celulares móveis. Em âmbito acadêmico já se fala há muito tempo em antropologia digital.

Por isso mesmo, as redes móveis são, ao mesmo tempo, meio de guerra e alvos de guerra (a página de Cyber defesa da OTAN  é rica em informações sobre o tema). Saiba mais

Principais Pontos da MP 936/2020

(Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)

Publicado em 07/04/2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 22 DE MARÇO DE 2020

A MP traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública, decorrente do Covid-19.

Permite que as empresas façam acordos diretamente com o empregado, sem a necessidade de intervenção do sindicato.

Cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade do emprego.

Saiba mais

O equivocado olhar do STF sobre os serviços públicos federais

por Walter Vieira Ceneviva 

*Artigo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico em 06/04/2020

A Constituição do Brasil é clara ao distinguir entre usuários dos serviços públicos e consumidores (estes, no âmbito da ordem econômica privada):

O consumidor é destinatário da defesa pelo Estado (Art. 5º, XXXII), como um ator no contexto da ordem econômica, em ambiente que valoriza a iniciativa privada (Art. 1º, IV e Art. 170, V), com direito a conhecer sobre os impostos que incidem sobre os bens e serviços que consumirem (§ 5º do Art. 150). Para reger os direitos do consumidor, a Constituição determinou a existência de um Código específico (Art. 48 do A.D.C.T.);

Saiba mais

 Considerações do Vieira Ceneviva sobre a MP 927/2020

Publicado em 24/03/2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
1. Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
2. A MP será aplicada enquanto durar o estado de calamidade pública – art. 1º, parágrafo único; por ora, até 23 de setembro de 2020 – cf. art.
3. Fica permitido ao empregador adotar as seguintes frentes (art. 3º):

Saiba mais

A (in)sustentável leveza da comunicação

por Ruth Carolina R. Sgrignolli e Felipe Chiarello S. Pinto

Revista Direito UFMS – 11/02/2019

[…] É o agir dentro de processos integrados, que vinculam matéria e pensamento, teoria e prática, corpo e mente, subjetividade e objetividade que se enquadra o processo da comunicação. A sustentabilidade da comunicação não se está apenas na possibilidade de instalação das antenas, nas ondas eletromagnéticas, nos aparelhos (meios) de comunicação.
O conteúdo da fala e o espaço comunicacional também devem ser considerados quando se observa a sociedade. Não apenas porque o ser humano é em essência um ser gregário e comunicador, mas porque a sociedade caminha na construção de espaços individuais e eletrônicos que criam outras realidades, realidades virtuais, simuladas, que distanciam uns dos outros e todos, da natureza.
Com base nisso, o presente artigo pretende abordar o tema da sustentabilidade dentro de uma visão comunicacional, passando por questões sociológicas e legais, na medida em que o ordenamento jurídico se apresente como possível solução nessa área, afinal, como desafiou Edgar Morin, o pensamento complexo é essencialmente o pensamento que trata com a incerteza e que é capaz de conceber a organização.

Saiba mais

Sem apatia e com a imprensa

 por Walter Vieira Ceneviva 

Portal Imprensa – 18/12/2018

Com tanta mentira em circulação, a verdade deveria ser algo valioso. Ainda não é. E esse é o grande desafio dos Publishers, dos leitores e das sociedades democráticas.

Saiba mais

A formação histórica da propriedade da radiodifusão no Brasil

por Ruth Carolina R. Sgrignolli e Walter Viera Ceneviva

 Poder econômico e estado: concentração e poder econômico – Vol. I – 13/12/2018

A Constituição Federal determina no parágrafo 5º, do artigo 220 que os meios de comunicação social não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio.

Ainda de acordo com a Constituição, os meios de comunicação social são diversos: jornais, rádio, televisão, internet, cada qual, com suas especificidades.

A importância dos meios de comunicação para o Estado democrático está diretamente relacionado ao exercício da comunicação da sociedade frente ao Estado. O direito fundamental à informação, bem como a liberdade cidadã de expressão, exercem-se hoje por meio dos veículos de comunicação de massa.

[…]

É clara, portanto, a importância da televisão como meio de informação.

Por isso, o objetivo desse trabalho é analisar, especificamente, como surge o meio de comunicação social radiodifusão de sons e imagens, quais os limites físicos, e aspectos econômicos responsáveis por moldar esse mercado e as normas correlatas.

Saiba mais

“Fake jurisprudência”, o Supremo e a voz da pós-verdade

por Walter Vieira Ceneviva e Izabel Cristina P. C. Pantaleão Ferreira

Revista Consultor Jurídico – 22/09/2018.

Este Consultor Jurídico noticiou decisão da ministra Rosa Weber que convalidou aplicação da pena de suspensão contra emissora de rádio que apresentou, fora do horário imposto, o programa A Voz do Brasil (veja aqui).

Segundo a ministra, o Supremo teria apreciado o tema ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 561. A ministra diz ainda que o Supremo concluiu que a exibição de A Voz do Brasil é constitucional. Por fim, asseverou que a pena de suspensão é cabível.

Saiba mais

Liberdade de expressão e o fim do programa A Voz do Brasil

por Walter Vieira Ceneviva e Izabel Cristina P. C. Pantaleão Ferreira

Revista Fórum de Direito na Economia Digital – 07/03/2018.

Desde a Constituição de 1988, o STF jamais apreciou a constitucionalidade da Lei nº 4.117/62, especialmente suas disposições como Lei da Radiodifusão brasileira. Mesmo assim, dezenas de julgados afirmam que a exibição do programa de rádio A Voz do Brasil terá sido julgada constitucional, na ADI nº 561. Essa afirmação, repetida tantas vezes, é falsa (uma mentira “goebbeliana“), porque a ADI nº 561 nunca foi julgada, não tratava da Lei nº 4.117/62, não tratava de radiodifusão. O STF, que tem proferido decisões históricas afirmativas da liberdade de expressão, dentre as quais a paradigmática decisão da ADPF nº 130, não subscreveria as decisões que convalidam a obrigatoriedade de A Voz do Brasil. O STF haverá de conhecer da matéria e, por coerência, decretará o fim da obrigatoriedade do programa oficial dos Poderes do Estado.

Saiba mais

R$ 3,19: as Agências dão vexame, há décadas  

Publicado em 18/10/2017

O Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 511/2004-Plenário,TC 006.493/2003-3, relator Ministro Adilson Mota) já detectou que as Agências reguladoras foram ineptas para regular o compartilhamento de infraestruturas das concessionárias dos respectivos setores de telecomunicações, energia elétrica transportes terrestres e petróleo. São décadas de conflitos judiciais e administrativos que, ao mesmo tempo, impedem as infraestruturas de terem uso ótimo e geram um estado permanente de incerteza e litigância.

Saiba mais

Presos podem dar entrevistas para veículos de imprensa?

por Walter Vieira Ceneviva

Publicado em 01/09/2017

Jornal do Advogado, OAB-SP, Setembro de 2017.

SIM No Estado Democrático de Direito, a informação é a matéria-prima fundamental para que o eleitor possa votar. É a partir do fluxo livre de informações que a Democracia e a civilização podem funcionar e evoluir.

Saiba mais

Radiodifusão: Suspensão e Cassação poderão ser convertidas em multa

Publicado em 01/09/2017 

Publicou no DOU de ontem uma PORTARIA MCTIC nº 5774 que autoriza a conversão das penas de suspensão e de cassação em multa desde que a entidade não seja reincidente e não possua cumulativamente antecedentes cujo total de pontos seja superior a 80, conforme o Regulamento de Sanções – Portaria nº 112/2013, do Ministério das Comunicações.

Saiba mais

Uma revisita ao tema da prescrição intercorrente no âmbito do processo civil com ênfase no Novo CPC

Novo artigo da advogada Izabel Pantaleão Ferreira, do escritório Vieira Ceneviva, em coautoria com a Dra. Arlete Aurelli, publicado na REVISTA DE DIREITO DA ADVOCEF.

ADVOCEF – Maio 2017

No presente artigo, pretendemos fazer uma necessária revisita ao tema da prescrição intercorrente, mas, desta vez, procedendo à análise do instituto, frente à expressa previsão trazida pelo Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.015/2015.
De fato, embora a prescrição intercorrente seja plenamente aceita por boa parte da doutrina e da jurisprudência de nossos tribunais, no âmbito do processo civil, ao contrário da esfera trabalhista e tributária, até o momento não havia previsão legal expressa, o que, como já foi afirmado anteriormente, possibilitava o acirramento de discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da incidência do instituto.

Saiba mais

O regime jurídico da televisão e a Lei do Serviço de Acesso Condicionado

por Walter Vieira Ceneviva e Ruth Carolina R. Sgrignolli

Publicado em 01/12/2016

Revista de Direito das Comunicações, v. 3, n. 6, p. 147-173, jul./dez. 2012.

A Constituição Brasileira não é tecnologicamente neutra: regula tecnologias. Promulgada em 05.10.1988, ela é analógica, ou seja, do tempo em que as tecnologias de captação, gravação, edição e transmissão de informações eram todas analógicas e cada serviço (cada utilidade para o usuário) correspondia a uma tecnologia. O telégrafo, o telex, o telefone, a televisão, todos eram serviços que correspondiam a uma tecnologia e a legislação cuidava do serviço e da tecnologia, como se fossem uma só coisa.

Saiba mais

A inconstitucionalidade da Condecine na radiodifusão

por Alexandre Del Rios Minatti e Maria Fernanda Assef

Publicado em 01/12/2016

Revista de Direito das Comunicações, v. 3, n. 6, p. 13-24, jul./dez. 2012.

A Lei 12.485, de 12.09.2011, conhecida como Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) é marco regulatório para o mercado de televisão paga no Brasil, que unificou o tratamento jurídico da matéria, de modo a submeter às mesmas condições e requisitos todas as empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura, independentemente da tecnologia empregada.

Saiba mais

Fundo contra a corrupção

por Walter Vieira Ceneviva, em parceria com o dr. Roberto Livianu

Tendências/Debates – Folha de S. Paulo.

Publicado em 01/12/2016

O Fórum Econômico Mundial divulgou recentemente um relatório internacional que classifica o Brasil como o quarto país mais corrupto do mundo, atrás apenas do Chade, da Bolívia e da Venezuela. É um retrato ainda pior que o pintado pela Transparência Internacional, que nos aponta como o 76º de uma lista de quase 180 países, sendo o último aquele de maior percepção de corrupção. Já se disse que esse tipo de delito nos custaria R$ 200 bilhões por ano.

Saiba mais

Telecomunicações: Concessionária compra Concessionária

por Walter Vieira Ceneviva

Publicado em 15/01/2007

Desde a rumorosa disputa pelo controle da Embratel (entre a Calais, veículo das concessionárias Telemar, Brasil Telecom e Telefônica contra a Telmex) a imprensa tem refletido uma impressão generalizada de que uma concessionária de telefonia não pode comprar outra. O tema é importante, porque as concessionárias de telefonia são as últimas peças do xadrez do setor de telecomunicações, ao fim do qual dois ou três grandes grupos devem controlar a prestação de serviços de telecomunicações no Brasil.

Saiba mais

 

Regime regulatório das comunicações de voz no protocolo IP (VOIP)

por Walter Vieira Ceneviva

Revista de Direito de Informática e Telecomunicações – 30/09/2006

A prestação de serviços de comunicação de voz, com emprego da tecnologia IP (Internet Protocol), conhecida como VOIP, pode se constituir, ou não, em serviço de telecomunicação, sujeito a prévia autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. As características do serviço são decisivas para determinar seu enquadramento regulatório (ou eventual dispensa de autorização da agência reguladora), assim como da verificação dos tributos incidentes sobre seu fornecimento.

Saiba mais

TV em questão: FCC faz censura explícita

 por Walter Vieira Ceneviva

Observatório da Imprensa – 06/04/2004

“Multas têm sido aplicadas e pronunciamentos circunspectos e repreensivos têm sido dirigidos à mídia eletrônica pelos integrantes da FCC, respaldados por sólida jurisprudência administrativa, da qual resultou um index seculorum de expressões banidas dos meios de comunicação eletrônicos. São cinco americanos (os conselheiros do FCC) que decidem, em Washington, o que os outros 200 milhões de concidadãos podem ver e ouvir; trata-se de rematado absurdo, como bem indicam Thomas G. Krattenmaker e Lucas A. Powe, Jr., em ‘Regulating Broadcast Programming’, American Enterprise Institute”.

Saiba mais

Telecomunicações: A Regra da Exceção

 por Walter Vieira Ceneviva

Publicado em 09/02/2000

Esteve no ‘site’ da Anatel o aviso de que há procedimento investigativo contra Global One e outras empresas, o qual foi recentemente instaurado. Dar o nome do investigado é quebra da regra que a própria Anatel impôs, de não divulgar nomes, até que a investigação estivesse concluída.

As investigadas estão acusados de uma infração ininteligível: concorrem com a filial brasileira da MCI, a Embratel; como a competição é exigência legal, é impossível compreender porque competir seja motivo para lacração de empresas.

Saiba mais