Poderá ser pago:

  1. Em uma parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
  2. Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.

As  parcelas serão corrigidas apenas pela taxa referencial do Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.

Também são incluídas pela MP a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

Clique aqui para ler a MP 952.