Poderá ser pago: Em uma parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª parcela vencerá em 31 de agosto de 2020. As parcelas serão corrigidas apenas pela...
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 22 DE MARÇO DE 2020 A MP traz novas regras sobre redução de jornadas e salários e suspensão do contrato de trabalho específicas para o período de calamidade pública, decorrente do Covid-19. Permite que as empresas façam acordos diretamente...
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