Foi aprovado um novo “Quadro das funções em que se desdobram as atividades e os setores da profissão de Radialista” (Anexo ao Decreto nº 84.134/1979, que regulamenta a Lei nº 6.615/1978, a qual regulamenta a profissão de Radialista). A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 9329/2018.
A repercussão dessa mudança regulamentar se dá no âmbito trabalhista.
A nova tabela suprime diversas funções (muitas delas já não existem mais) e atualiza o Quadro para as tecnologias e práticas atuais.
O quadro comparativo abaixo (elaborado pela pesquisadora Valdirene Mendes) compara as profissões, tal qual descritas e vigentes desde 1978 com a versão aprovada em 2018.
Quadro-comparativo-decreto-1979-x-decreto-2018
A exigência de registro profissional foi julgado inconstitucional pelo STF, no RE nº 511.961.
Ao julgar a ADI nº 5.769, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a modificação da Lei nº 6.615/78, pela Lei nº 13.424/17, assim como o mecanismo de estabelecer parâmetros ao Poder Executivo, para que este, mediante Decreto, descrevesse as funções desempenhadas pelos radialistas.
Bom dia sou locutor já saiu a nova resolução sobre a função do Radialista que segundo informações será comunicador
Boa tarde!
Sou advogado, especialista em Radiodifusão, tendo sido advogado do Ministério das Comunicações por 20 anos. Hoje advogo na área de radiodifusão para mais de 220 emissoras de rádio e televisão em todo Brasil, através da SCOPEL ADVOGADOS (www.scopeladvogados.com.br)
Acompanho, há algum tempo, o trabalho de Professor Ceneviva nessa área de radiodifusão e o tenho com grande consideração e apreço.
Escrevo, e não poderia me furtar do comentário, para elogiar o profícuo trabalho feito pela pesquisadora Valdirene Mendes, que resultou no Quadro Comparativo sobre a profissão de radidlista divulgado pela Vieira Ceneviva.
Parabéns !
P.S. Me coloco à disposição para qualquer ação que necessitarem aqui pelo Sul. (Porto Alegre)