Foi aprovado um novo “Quadro das funções em que se desdobram as atividades e os setores da profissão de Radialista” (Anexo ao Decreto nº 84.134/1979, que regulamenta a Lei nº 6.615/1978, a qual regulamenta a profissão de Radialista). A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 9329/2018.

A repercussão dessa mudança regulamentar se dá no âmbito trabalhista.

A nova tabela suprime diversas funções (muitas delas já não existem mais) e atualiza o Quadro para as tecnologias e práticas atuais.

O quadro comparativo abaixo (elaborado pela pesquisadora Valdirene Mendes) compara as profissões, tal qual descritas e vigentes desde 1978 com a versão aprovada em 2018.

Quadro-comparativo-decreto-1979-x-decreto-2018

 A exigência de registro profissional foi julgado inconstitucional pelo STF, no RE nº 511.961.

Ao julgar a ADI nº 5.769, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a modificação da Lei nº 6.615/78, pela Lei nº 13.424/17, assim como o mecanismo de estabelecer parâmetros ao Poder Executivo, para que este, mediante Decreto, descrevesse as funções desempenhadas pelos radialistas.