Poderá ser pago:
- Em uma parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2020; ou
- Em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a 1ª parcela vencerá em 31 de agosto de 2020.
As parcelas serão corrigidas apenas pela taxa referencial do Selic, sem incidência de multa ou juros adicionais.
Também são incluídas pela MP a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
Clique aqui para ler a MP 952.
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