Esteve no ‘site’ da Anatel o aviso de que há procedimento investigativo contra Global One e outras empresas, o qual foi recentemente instaurado. Dar o nome do investigado é quebra da regra que a própria Anatel impôs, de não divulgar nomes, até que a investigação estivesse concluída.
As investigadas estão acusados de uma infração ininteligível: concorrem com a filial brasileira da MCI, a Embratel; como a competição é exigência legal, é impossível compreender porque competir seja motivo para lacração de empresas.
E, mais surpreendente, depois de haver lacrado empresas, a própria Anatel está estudando o que as empresas deveriam ter feito, que não fizeram. Noutras palavras, matou o investigado e agora quer interrogar o cadáver.
Esta conduta da Agência que regula telecomunicações no Brasil põe em risco a credibilidade do modelo, já que instaura um regime de exceção no qual os investimentos do operadores e os serviços assegurados aos brasileiros estão permanentemente ameaçados pela interpretação do dia: hoje pode, amanhã não pode mais e depois de amanhã pode só um pouquinho…
Há outros casos, como o de uma empresa que se confessou prestando um serviço de telecomunicação sem outorga, se confessou utilizando o espectro de radiofrequências sem autorização; e que foi brindada com a outorga, embora as áreas técnicas da Agência afirmassem que a empresa referida cometera um crime federal.
Há o caso da Embratel, que é a representante do Brasil na Intelsat (organização internacional que administra satélites de comunicação), e que renunciou ao direito de o Brasil subscrever aumento do capital da Intelsat. Com isso, os votos do Brasil foram diluídos, caindo de um possível quarto lugar para um menos expressivo décimo primeiro lugar. Foi um claro ataque aos interesses do País; o ataque produziu seus efeitos (não foi meramente tentado); foi confessado. Mas a multinha imposta é menor do que um décimo do que a pena prevista no contrato celebrado com a Anatel. A Agência não cumpriu o dever de fundamentar sua decisão, para explicar o porquê de multa tão pífia (diante da gravidade do caso), mas deixou o precedente de que grandes infrações são sujeitas a pequeníssimas punições.
Por vezes, a Agência tem – se recusado a agir com base em denúncias do noticiário, o que consiste em rematado absurdo (Imagine o depoimento de Pedro Collor ignorado por ser mera notícia da imprensa). Outras vezes, o noticiário é usado como fonte para uma investigação, o que indica dois pesos e duas medidas.
A situação dos contratos de interconexão é clamorosa: depois da haver dado um pito’ nas operadoras de telefonia fixa e móvel, logo após o Carnaval de 1999, a Agência tem repousado sobre os contratos, sem tomá-los públicos, como manda a Lei e sem julgar os litígios entre os operadores. Com isso, perpetua litígios, já que não interpreta suas regras nos tantos pontos obscuros, e, pior, não cumpre o dever de permitir que a publicidade coíba as práticas anti competitivas. Os contratos que são a espinha dorsal da competição, estão secretos, o que é lamentável.
Comparados os casos, o que se verifica é que a Agência está a escolher, arbitrariamente, quem deve ser punido e quem pode ser protegido; quais regras devem ser cumpridas e quais não. É o arbítrio.
O tempo dos déspotas esclarecidos já passou. Investidores e usuários querem regras claras, uniformemente aplicadas, mediante decisões rápidas e fundamentadas.
É tempo, portanto, de a Anatel parar de inventar; parar de recorrer a kardeccsitas ‘espíritos de regulamentos’. É tempo de a Agência usar o esclarecimento de seus dirigentes (no sentido de seu conhecimento e alta qualificação profissionais), para aplicar a Lei; aplicar rápido; aplicar certo, aplicar isonomicamente.
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