Publicado em 02 de dezembro de 2016
A Presidência da República ajuizou uma ADPF no STF para barrar as ações judiciais que questionam a participação de políticos nas empresas de radiodifusão. Na inicial, a AGU argumenta que há “interpretação incorreta à regra de impedimento constante do artigo 54º da Constituição Federal e “ofendem os preceitos fundamentais da proteção da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associação e da liberdade de expressão”. A Min. Presidente da Corte será a relatora do processo.
As duas ações judiciais que questionam a participação foram propostas pelo PSOL e também estão no STF.
Confira os processos:
O Governo Federal pediu que sua ADPF fosse distribuída por dependência nessas duas ações.
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