A Anatel aprovou na reunião do Conselho Diretor do dia 24.11.16 uma súmula para facilitar a tramitação e decisão de processos de empresas que tenham dificuldades para comprovar sua regularidade fiscal, em casos de transferências de concessão/autorização ou de controle societário (ver anexo).
O processo respectivo, a partir de agora, tramitará SEM prévia demonstração de regularidade fiscal. A prova de regularidade será posterior à aprovação pela Anatel e será condição prévia para efetiva implementação da operação.
A transferência de concessão de empresa que possua débitos poderá ser feita, caso a empresa cessionária esteja regular.
Confira o voto do Conselheiro Aníbal Diniz: https://sei.anatel.gov.br/…/pu…/controlador_publicacoes.php…
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