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Publicado em 11 de outubro de 2017

Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Abril Radiodifusão (processo 0026301-70.2015.4.03.6100 – 6ª Vara Federal Cível da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo).

O MPF afirmara, na petição inicial, que havia transferência ilegal da concessão.

A sentença reconhece a possibilidade legal e constitucional de transferência da outorga e afirma que as requisitos e procedimentos legais foram atendidos no caso.

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