Os dispositivos tecnológicos vão garantir a proteção a filmes, clipes e outros conteúdos audiovisuais?
“A experiência audiovisual foi radicalmente modificada: pelo controle-remoto, pela qualidade de áudio, pela interatividade e pela possibilidade de gravação.” E é principalmente essa possibilidade de gravação, que nos lembra o advogado Walter Vieira Ceneviva, no III Congresso Internacional de Direito Autoral, que gerou um enorme debate no evento sobre a necessidade ou não de implantação de TPMs (Technological Protection Measures). Esses dispositivos tecnológicos, mais popularmente conhecido como DRMs (Digital Rights Management), são usados na gestão de cópias de obras audiovisuais, principalmente, na TV Digital, delimitando o que é possível ou não ser feito sem que haja infração de direitos autorais.
De acordo com Ceneviva, há uma grande oferta de conteúdo de gravação feita indiscriminadamente e vendida sem que seus titulares tenham qualquer participação. Ele explica que, embora a programação audiovisual ou sonora seja uma colagem das obras, ela constitui um projeto de tutela de propriedade intelectual para as emissoras. “Não podemos acabar com a comercialização dos conteúdos produzidos porque as empresas de difusão, mesmo tendo concessão pública, só se mantêm com esse comércio.” Para o advogado, a possibilidade de gravação não é um risco quando temos audiovisual de baixa qualidade, mas, em alta definição é. Assim, Ceneviva dá uma sugestão: “proteger apenas o canal de alta definição, e não os canais standard ou móvel, que as emissoras terão”.
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